# Registro público: TJSE — 00488918620178250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2017-12-05
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4323799/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4323799.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcbd14c915770db2557abb4f8ddfc8b89ae88b2e76ede5f4c27b509541a89233

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 11
- **Primeiro ato com data válida:** 2017-12-05
- **Último ato com data válida:** 2018-07-10

### Marcos processuais recentes documentados

> **2018-07-10** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2018-07-10** — Definitivo (TPU 246)
> **2018-06-04** — Documento (TPU 581)
> **2018-05-22** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2018-05-21** — Procedência (TPU 219)
> **2018-03-19** — Conclusão (TPU 51)
> **2018-03-19** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2018-02-08** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2018-01-31** — Petição (TPU 85)
> **2017-12-05** — Distribuição (TPU 26)
> **2017-12-05** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Concurso de Credores

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-03-19T09:25:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-07-10T12:43:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2018-07-10T12:42:50.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-06-04T11:55:15.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-05-22T08:19:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-05-21T12:27:04.000Z — Procedência (TPU 219)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8339", "nome": "14ª Vara Cível de Aracaju"}}
- 2018-03-19T09:25:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-02-08T12:16:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-01-31T07:19:23.000Z — Petição (TPU 85)
- 2017-12-05T22:55:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-12-05T22:55:15.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–11 de 11 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)
- [Outros processos do assunto TPU 5000](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5000)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/dcbd14c915770db2557abb4f8ddfc8b89ae88b2e76ede5f4c27b509541a89233.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Concurso de Credores — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2017-12-05 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2017-12-05 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2018-01-31 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2018-02-08 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2018-03-19 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2018-05-21 — Procedência — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2018-05-22 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2018-06-04 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2018-07-10 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2018-07-10 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/2`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-07-10 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/2`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-08\-29T16:38:44\.953000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-08\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20171205120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2017\-12\-05
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: dcbd14c915770db2557abb4f8ddfc8b89ae88b2e76ede5f4c27b509541a89233

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00328651320178250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4328903/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000, 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJSE — 00042281820188250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5981532/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Impugnação de Crédito
- [TJAC — 07012263120198010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1763578/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000, 8843
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 2ª Vara Cível
- [TJSE — 00463297020188250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4325946/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000, 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJAC — 07110943320198010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1750373/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000, 8843
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 2ª Vara Cível
- [TJAC — 07055047520198010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1742473/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000, 8843
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 2ª Vara Cível de Rio Branco
- [TJPR — 00000267220218160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5999802/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJPR — 00000258720218160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5919111/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
- **SHA-256 do registro documental:** dcbd14c915770db2557abb4f8ddfc8b89ae88b2e76ede5f4c27b509541a89233
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5c56b61d2d65b2068a84541827f11e92f86efcc693bddc5f15e6ac145a9e2949
- **SHA-256 do registro documental:** dcbd14c915770db2557abb4f8ddfc8b89ae88b2e76ede5f4c27b509541a89233
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)

### [REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2081938/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** concurso, credores
- **SHA-256 do HTML autoral:** f6799af05d5052abbab2b938245081f0172ecb8a16c4f320bcc55e5e51107326
- **SHA-256 do registro documental:** dcbd14c915770db2557abb4f8ddfc8b89ae88b2e76ede5f4c27b509541a89233
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2081938%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00488918620178250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Assistência Judiciária Gratuita | Concurso de Credores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2018-07-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/dcbd14c915770db2557abb4f8ddfc8b89ae88b2e76ede5f4c27b509541a89233.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dcbd14c915770db2557abb4f8ddfc8b89ae88b2e76ede5f4c27b509541a89233
- **SHA-256 do comentário:** b473c292741347d2d4f165d2959d7256ab691b7eefcbe8061abc269400d6dcc3
