# Registro público: STJ — 46057

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-19
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43239/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43239.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7d32c64ecce71056103df2c3e4182419f7f4ab386ee16be173f93586807eb1a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE
INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do entendimento firmado pela Corte Especial deste STJ,
na ocasião do julgamento da Rcl n. 36.476/SP, não cabe o
ajuizamento de reclamação para se aferir o acerto de aplicação, na
origem, de tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a agravante buscou a reforma de acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, que aplicou tese firmada no
julgamento de Recursos Especiais Repetitivos (Tema 677),
circunstância que impôs o indeferimento da reclamação. Manutenção da
decisão agravada.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE
INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO.
1. Nos termos do entendimento firmado pela Corte Especial deste STJ,
na ocasião do julgamento da Rcl n. 36.476/SP, não cabe o
ajuizamento de reclamação para se aferir o acerto de aplicação, na
origem, de tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos.
2. No caso, a agravante buscou a reforma de acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, que aplicou tese firmada no
julgamento de Recursos Especiais Repetitivos (Tema 677),
circunstância que impôs o indeferimento da reclamação. Manutenção da
decisão agravada.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2023 a 19/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE TESE FIRMADA PELO STJ EM
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO)
   STJ - <<Rcl 36476>>-SP, <<AgInt na Rcl 43714>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
