{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43242,"origem":"stj","sha256_origem":"669d1b27b6ea63371fe8f03997557749a8a80723ed6a3ba0c7425fb48e4d734b","registro_original":{"id_fonte":"000855726","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1981216","numero_registro":"202102843942","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-09-19","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.\nINOBSERVÂNCIA. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. APRECIAÇÃO NO PARADIGMA.\nOUTRO RECURSO. AUSÊNCIA DE EXAME ÓBICE RECURSAL. DISCUSSÃO. REGRA\nTÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. INVIABILIDADE.\n1. O cotejo analítico nos embargos de divergência não se satisfaz\napenas com a transcrição de ementas dos acórdãos tidos como\ndivergentes. Ademais, deve ser juntada cópia do inteiro teor do\nparadigma indicado. Inobservância dos art. 1.043, § 4º, do Código de\nProcesso Civil e 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça.\n2. Para que os embargos de divergência fundados no art. 1.043, III,\ndo CPC sejam conhecidos, é necessário que tanto o acórdão embargado\nquanto o aresto paradigma tenham apreciado a tese jurídica trazida\nno recurso especial, embora um deles, ao final, não tenha sido\nconhecido por incidência de algum óbice recursal.\n3. O inciso II do art. 1.043 do CPC previa a possibilidade de\ninterposição de embargos de divergência em  se tratando de acórdãos\nrelativos a juízo de admissibilidade, mas tal hipótese de cabimento\nfoi revogada pela Lei nº 13.256/2016.\n4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de\nque são incabíveis embargos de divergência com o intuito de\nreapreciar a efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do\nrecurso especial.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2023 a 19/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043"],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 INC:00002 INC:00003 PAR:00004\n(ART. 1.043, II, REVOGADO PELA LEI 13.256/2016)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315 SUM:000316","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00004","LEG:FED LEI:013256 ANO:2016"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO EMBARGADO - PEDIDO NÃO CONHECIDO\n- APRECIAÇÃO DO MÉRITO - CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 823290>>-MG,\n         <<AgInt nos EAREsp 1215628>>-PR,\n         <<AgRg nos EREsp 1393786>>-RS,\n         <<AgInt nos EAREsp 641762>>-RS\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE\nCONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1377677>>-RS,\n         <<AgRg nos EREsp 1459396>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/b56850c9-8523-4e45-8cdd-892d4087e52d/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"972efcd538999f292ca5611437932f277f866c2dc8f245dfb4c99651f2f57095","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
