# Registro público: STJ — 1708638

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-19
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43243/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c372716411d0f49cf69c3107b5249223b122cf5758b796cca0649628c1f1eaa4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CLÁUSULAS
ABUSIVAS. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381/STJ.
ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ A
RESPEITO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. SÚMULA 168/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A iterativa jurisprudência desta Corte Superior assenta-se no
sentido de serem descabidos os embargos de divergência, quando o
acórdão embargado se encontra em conformidade com a orientação desta
Corte Superior, consoante o disposto na Súmula 168 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a Súmula 381/STJ, "nos contratos bancários, é vedado ao
julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desp rovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CLÁUSULAS
ABUSIVAS. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381/STJ.
ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ A
RESPEITO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. SÚMULA 168/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A iterativa jurisprudência desta Corte Superior assenta-se no
sentido de serem descabidos os embargos de divergência, quando o
acórdão embargado se encontra em conformidade com a orientação desta
Corte Superior, consoante o disposto na Súmula 168 do STJ.
2. Conforme a Súmula 381/STJ, "nos contratos bancários, é vedado ao
julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".
3. Agravo interno desp rovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2023 a 19/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATOS BANCÁRIOS - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - CLÁUSULAS ABUSIVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 135090>>-SC, <<AgRg no AREsp 96903>>-MG,
         <<EDcl no REsp 790844>>-SC,
         <<EDcl no AgRg no REsp 327513>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168 SUM:000381

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
