# Registro público: STJ — 1740510

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-19
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43246/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43246.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99ff34a5f43f00ea2ac54dbee4afef6e180da7cdecc3f118f7abd913e0a2f11f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL. DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ART.
1.043, § 4º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO
TEOR. AUSÊNCIA. RECURSO. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que a simples indicação de publicação dos paradigmas
desacompanhada do inteiro teor desses julgados não supre as
exigências do art. 1.043, § 4º, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL. DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ART.
1.043, § 4º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO
TEOR. AUSÊNCIA. RECURSO. INADMISSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que a simples indicação de publicação dos paradigmas
desacompanhada do inteiro teor desses julgados não supre as
exigências do art. 1.043, § 4º, do CPC.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2023 a 19/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
