# Registro público: TJSE — 00261550620198250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-05-21
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4324876/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4324876.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b029ccdac373e0dfdb0a39a95d658a5cb4ecc435e7dc37c7f14b63465be499bd

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 5
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-05-21
- **Último ato com data válida:** 2019-06-25

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-06-25** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-06-25** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2019-05-27** — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
> **2019-05-21** — Distribuição (TPU 26)
> **2019-05-21** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Custas | Honorários Advocatícios | Custas | Honorários Advocatícios

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-05-21T09:09:28.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}]}
- 2019-06-25T09:42:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-06-25T09:42:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-05-27T13:55:38.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8339", "nome": "14ª Vara Cível de Aracaju"}}
- 2019-05-21T09:09:28.000Z — Conclusão (TPU 51)

**Movimentações nesta parte:** 1–5 de 5 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10658](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10658)
- [Outros processos do assunto TPU 10655](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10655)
- [Outros processos do assunto TPU 10658](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10658)
- [Outros processos do assunto TPU 10655](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10655)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b029ccdac373e0dfdb0a39a95d658a5cb4ecc435e7dc37c7f14b63465be499bd.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Custas — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Honorários Advocatícios — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-05-21 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-05-21 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-05-27 — Ausência de pressupostos processuais — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2019-06-25 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-06-25 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/1`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-06-25 trata do assunto oficial «Custas»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/2`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2021\-06\-05T14:06:28\.686000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-06\-05
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190521120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-05\-21
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: b029ccdac373e0dfdb0a39a95d658a5cb4ecc435e7dc37c7f14b63465be499bd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00015451620158250000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2711613/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10655, 10658
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / GABINETE DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
- [TJSE — 00040576920158250000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2709619/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10655, 10658
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / GABINETE DES. ALBERTO ROMEU GOUVEIA LEITE
- [TRT4 — 00014140220115040005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310624/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655, 10658
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT4
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- [TJMG — 07751371320138130079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297493/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10655, 10658
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / Terceira Vice-Presidência
- [TRT9 — 00000864620135090096](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6287518/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655, 10658
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT9
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA
- [TRT17 — 00002539220195170011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6286221/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655, 10658
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT17
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
- [TJES — 00002043220168080019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6281746/) — classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; referências coincidentes: 10655, 10658
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / VARA ÚNICA - ECOPORANGA
- [TRT3 — 00002122820145030129](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6280334/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655, 10658
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT3
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 113a9351c0944ba21c02cd4065119ebb4b4bcbc2b4f4d54c07e27fb3098ec6e6
- **SHA-256 do registro documental:** b029ccdac373e0dfdb0a39a95d658a5cb4ecc435e7dc37c7f14b63465be499bd
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839608%2F)

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 20b4b30fd8e9aceeb6dd33e6e6f4d0f25bd4d6cbf633ba73e4310d0fbdedcf1b
- **SHA-256 do registro documental:** b029ccdac373e0dfdb0a39a95d658a5cb4ecc435e7dc37c7f14b63465be499bd
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00261550620198250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Custas | Honorários Advocatícios | Custas | Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-06-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b029ccdac373e0dfdb0a39a95d658a5cb4ecc435e7dc37c7f14b63465be499bd.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b029ccdac373e0dfdb0a39a95d658a5cb4ecc435e7dc37c7f14b63465be499bd
- **SHA-256 do comentário:** 46966f131af2314cca0c3b6a5ca8d8a342e2668fe449cc37113062061978f8ae
