# Registro público: STJ — 1906986

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43262/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d520cfc44bb42d62c63c0d215908698481a3a6a727338455e00d1c7af4c2b738

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  ACÓRDÃO EMBARGADO. PARADIGMA.  SENTENÇA
ULTRA PETITA. CORREÇÃO NA FASE EXECUTIVA. COISA JULGADA.
IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE CONDENAÇÃO
INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE.
SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São inviáveis embargos de divergência referentes à aplicação da
regra de hermenêutica de que o intérprete não pode distinguir onde o
legislador não o fez, se os acórdãos confrontados analisaram
situações fáticas e dispositivos legais distintos, por absoluta
falta de similitude.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  ACÓRDÃO EMBARGADO. PARADIGMA.  SENTENÇA
ULTRA PETITA. CORREÇÃO NA FASE EXECUTIVA. COISA JULGADA.
IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE CONDENAÇÃO
INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE.
SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA.
1. São inviáveis embargos de divergência referentes à aplicação da
regra de hermenêutica de que o intérprete não pode distinguir onde o
legislador não o fez, se os acórdãos confrontados analisaram
situações fáticas e dispositivos legais distintos, por absoluta
falta de similitude.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2023 a 03/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
