{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43268,"origem":"stj","sha256_origem":"4434fa83502fd3fa9b1abe3a79eccfeaebb3f7d685bc149d584153004e543622","registro_original":{"id_fonte":"000857741","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1501640","numero_registro":"201401923086","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-05","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE PROFIX:\nAUSÊNCIA DE SIMILITUDE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. DISCUSSÃO.\nINVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS DA LIDE. NÃO\nOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE\nBANCO SANTOS: AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVOS\nDESPROVIDOS.\n1. Quanto ao agravo interno de PROFIX:\n1.1. O dissídio jurisprudencial apto a ensejar o cabimento dos\nembargos de divergência depende da existência de similitude\nfático-jurídica entre os arestos contrastados.\n1.2. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência,\nacerca da aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso\nespecial.\n1.3. O acórdão embargado de divergência, em suas conclusões, adotou\nas premissas estabelecidas no voto vencedor do relator no Tribunal\nde Justiça, bem como no antecedente parecer ministerial, não havendo\nalteração de premissas em relação aquelas expostas somente em voto\nvencido proferido já nesta Corte.\n1.4. Os embargos de divergência também são inviáveis, porquanto os\nassinalados arestos contrastados carecem da devida similitude\nfático-jurídica, pois o acórdão embargado possui peculiaridades\nausentes nos acórdãos paradigmas, que são relativas a comportamento\nde má-fé e a conluio em fraude (simulação para prejudicar credores).\n1.5. A pretensão do embargante não prescinde do reexame do acervo\nfático-probatório para se concluir, contrariamente ao acórdão\nembargado, estar isenta de responsabilidade no caso concreto.\n2. Quanto ao gravo interno do BANCO:  o acórdão paradigma analisou\ntema diverso daquele visto no aresto embargado, reconhecendo a\nlegitimidade processual ativa do falido para requerer a anulação do\ndecreto de falência, ou seja, do pressuposto para o surgimento da\nmassa falida. Na hipótese, diversamente, é a própria massa falida\nque deseja ser tida como um terceiro de boa-fé em relação aos\nnegócios simulados celebrados pelo falido, como se pudesse a massa\nter existência independente, e responsabilidades apartadas, daqueles\nnegócios e obrigações que resultaram justamente na falência geradora\nda massa. Evidentemente, não prospera tal pretensão. Tampouco há\nsimilitude.\n3. Agravos internos a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento\naos agravos internos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os\nSrs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,\njustificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Consignada a\npresença, pelos agravados, do Dr. Cezar Degraf Matheus.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/b56850c9-8523-4e45-8cdd-892d4087e52d/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ecde4056ce50e121c06b64c8ca406a4861d5306f8a50e75caa6e75a09e5e8dc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
