# Registro público: STJ — 2055562

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43274/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b8ee9550a43f7cb546ca3a4abc1ffc04d739a95e4aefcf1add6447e972cf92c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR EM SÉRIES INICIAIS.
ART. 62 DA LDB. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE FORMAÇÃO SUPERIOR.
LEGALIDADE. CANDIDATA  COM FORMAÇÃO DIVERSA DAQUELA EXIGIDA. REEXAME
DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos concursos públicos voltados para o preenchimento de cargos de
docente para atuar na educação básica, pode a Administração
Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, exigir
formação de nível superior, não estando vinculada à formação mínima
prevista no art. 62 da LDB. Nesse sentido: REsp n. 1.868.027/PB,
relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de
1°/6/2020.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever a premissa fática contida no acórdão recorrido segundo a
qual a formação da autora, ora agravante, é diversa daquela exigida
no edital do certame demandaria o revolvimento de matéria
fático-probatória, o que esbarra na vedação da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR EM SÉRIES INICIAIS.
ART. 62 DA LDB. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE FORMAÇÃO SUPERIOR.
LEGALIDADE. CANDIDATA  COM FORMAÇÃO DIVERSA DAQUELA EXIGIDA. REEXAME
DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 7/STJ.
1. Nos concursos públicos voltados para o preenchimento de cargos de
docente para atuar na educação básica, pode a Administração
Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, exigir
formação de nível superior, não estando vinculada à formação mínima
prevista no art. 62 da LDB. Nesse sentido: REsp n. 1.868.027/PB,
relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de
1°/6/2020.
2. Rever a premissa fática contida no acórdão recorrido segundo a
qual a formação da autora, ora agravante, é diversa daquela exigida
no edital do certame demandaria o revolvimento de matéria
fático-probatória, o que esbarra na vedação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art62

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EXIGÊNCIA DE
FORMAÇÃO PARA A HABILITAÇÃO AO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS
CINCO PRIMEIROS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1868027>>-PB
(CONCURSO PÚBLICO - REGRA DO EDITAL - GRADUAÇÃO DISTINTA DA EXIGIDA
- REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 43876>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009394 ANO:1996
*****  LDBE-96    LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE
1996
        ART:00062
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-20%3B9394%21art62)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1458543](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52556/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art62
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1b8ee9550a43f7cb546ca3a4abc1ffc04d739a95e4aefcf1add6447e972cf92c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

