# Registro público: STJ — 2089458

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43278/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43278.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af40828eec8de1866e8831605b4c39b27fe0b224151593f657db95aa709197c0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855795
- **Número de registro na fonte:** 202200752610
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. 40 (QUARENTA)
SALÁRIOS MÍNIMOS. ALCANCE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência firme desta Corte Superior, é
impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos depositada
em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras
modalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé
ou fraude. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O disposto no art. 854, § 3º, I, do CPC/2015, não afasta o
entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que os
valores inferiores a 40 salários-mínimos são presumidamente
impenhoráveis, podendo tal impenhorabilidade ser declarada de oficio
pelo juiz, por ser matéria de ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. 40 (QUARENTA)
SALÁRIOS MÍNIMOS. ALCANCE.
1. De acordo com a jurisprudência firme desta Corte Superior, é
impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos depositada
em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras
modalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé
ou fraude. Precedentes.
2. O disposto no art. 854, § 3º, I, do CPC/2015, não afasta o
entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que os
valores inferiores a 40 salários-mínimos são presumidamente
impenhoráveis, podendo tal impenhorabilidade ser declarada de oficio
pelo juiz, por ser matéria de ordem pública.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE - ATIVOS FINANCEIROS ABAIXO DE QUARENTA
SALÁRIOS-MÍNIMOS - EXTENSÃO - GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1853515>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1897212>>-SP
(IMPENHORABILIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - COGNIÇÃO EX OFFICIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2164721>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2209418>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00010 ART:00854 PAR:00003 INC:00001
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00649 INC:00010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art649)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art854_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2320772](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37293/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2066882](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72890/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2258716](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29547/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 833 do CPC: bens impenhoráveis e salário](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-833/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 833 declara impenhoráveis, entre outros, os bens inalienáveis, os móveis e utensílios que guarnecem a residência de forma modesta, os salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, os instrumentos e ferramentas necessários ao exercício da profissão e a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a lista do art. 833 tira do alcance da penhora

- **Âncoras documentais:** impenhoraveis
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9282e67ace6fbf07d331133ffb28b4d2f330ee79f472b2eca27b2dd03c0ca75e
- **SHA-256 do registro documental:** af40828eec8de1866e8831605b4c39b27fe0b224151593f657db95aa709197c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-833%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** af40828eec8de1866e8831605b4c39b27fe0b224151593f657db95aa709197c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Poupança penhorada: o limite de 40 salários mínimos](https://wikijuridica.com.br/bancario/penhora-poupanca-40-salarios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fpenhora-poupanca-40-salarios%2F)

### [REsp 1.976.312 do STJ: penhora de valores em poupança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1976312/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1976312%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2089458 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** af40828eec8de1866e8831605b4c39b27fe0b224151593f657db95aa709197c0
- **SHA-256 do comentário:** e4c5397d9b91ab631497e7f647c7457c63aaaeaf9d0ed54d540755e0906cc636
