# Registro público: STJ — 1891908

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43282/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a5d9abc887db1e1fa184a7112a50a0a6597cc80b439cb02be484866b8b512c7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PARALISAÇÃO DO FEITO EXECUTIVO POR CULPA
EXCLUSIVA DA PARTE EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ.
CONFORMIDADE COM PRECEDENTE REPETITIVO - RESP 1.102.431/RJ, TEMA
179/STJ. INTIMAÇÃO DA FAZENDA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
1.340.553/RS - TEMAS 566 E 570.  PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme consignado no acórdão recorrido, a culpa pela
paralisação do feito não pode ser atribuída ao mecanismo do Poder
Judiciário, mas sim exclusivamente à Fazenda exequente, razão pela
qual a Corte estadual afastou a incidência da Súmula 106/STJ, o que
demonstra conformidade com a orientação firmada pelo Superior
Tribunal de Justiça no REsp 1.102.431/RJ, sob a sistemática dos
recursos repetitivos - Tema 179/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do Recurso Especial 1.340.553/RS, submetido à sistemática dos
recursos repetitivos - Temas 566 e 570, consolidou o entendimento de
que o início do prazo prescricional previsto no art. 40 da Lei
6.830/1980 dá-se com a ciência da Fazenda Pública acerca da não
localização do devedor ou de bens penhoráveis, de modo que a
ausência de intimação da parte exequente acerca do resultado
negativo dessas diligências afasta a alegação de prescrição
intercorrente porque nesses casos o prejuízo é presumido.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, todavia, consta do acórdão recorrido que
foi atendida a exigência de intimação da Fazenda Pública, prevista
no art. 40 da LEF, havendo remessa dos autos à Procuradoria da
Fazenda Estadual, que somente providenciou a devolução dos autos ao
cartório após decorridos mais de cinco anos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PARALISAÇÃO DO FEITO EXECUTIVO POR CULPA
EXCLUSIVA DA PARTE EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ.
CONFORMIDADE COM PRECEDENTE REPETITIVO - RESP 1.102.431/RJ, TEMA
179/STJ. INTIMAÇÃO DA FAZENDA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
1.340.553/RS - TEMAS 566 E 570.  PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme consignado no acórdão recorrido, a culpa pela
paralisação do feito não pode ser atribuída ao mecanismo do Poder
Judiciário, mas sim exclusivamente à Fazenda exequente, razão pela
qual a Corte estadual afastou a incidência da Súmula 106/STJ, o que
demonstra conformidade com a orientação firmada pelo Superior
Tribunal de Justiça no REsp 1.102.431/RJ, sob a sistemática dos
recursos repetitivos - Tema 179/STJ.
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do Recurso Especial 1.340.553/RS, submetido à sistemática dos
recursos repetitivos - Temas 566 e 570, consolidou o entendimento de
que o início do prazo prescricional previsto no art. 40 da Lei
6.830/1980 dá-se com a ciência da Fazenda Pública acerca da não
localização do devedor ou de bens penhoráveis, de modo que a
ausência de intimação da parte exequente acerca do resultado
negativo dessas diligências afasta a alegação de prescrição
intercorrente porque nesses casos o prejuízo é presumido.
3. Na hipótese dos autos, todavia, consta do acórdão recorrido que
foi atendida a exigência de intimação da Fazenda Pública, prevista
no art. 40 da LEF, havendo remessa dos autos à Procuradoria da
Fazenda Estadual, que somente providenciou a devolução dos autos ao
cartório após decorridos mais de cinco anos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR CULPA DO
PODER JUDICIÁRIO)
   STJ - <<REsp 1102431>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 179)
(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TERMO INICIAL)
   STJ - <<REsp 1340553>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 566, 567,
568, 569, 570, 571)
(INTIMAÇÃO DA FAZENDA EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -
OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2201611>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1524161>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
        ART:00040

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2691817](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99505/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1506127](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61340/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2409577](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48138/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.166.788 do STJ: prescrição intercorrente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2166788/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.166.788 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de novembro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição intercorrente, prazo quinquenal e constrição de bens. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** intercorrente, prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4c752aa3f06fdf28d4f75e6df4dbfb6d5cf2ff06817a837017779d020415fb8e
- **SHA-256 do registro documental:** 9a5d9abc887db1e1fa184a7112a50a0a6597cc80b439cb02be484866b8b512c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2166788%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9a5d9abc887db1e1fa184a7112a50a0a6597cc80b439cb02be484866b8b512c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1229/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1229%2F)

### [Prescrição intercorrente: execução fiscal parada há anos](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-prescricao-intercorrente/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-prescricao-intercorrente%2F)

