{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43290,"origem":"stj","sha256_origem":"e58eb2a6f86f0ca2cdc2179dd169af8aba1dedea0286e696e393a1b46cb5131d","registro_original":{"id_fonte":"000855907","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1936399","numero_registro":"202101335200","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NO\nCOLEGIADO DE MAGISTRADO IMPEDIDO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO VOTO.\nHIGIDEZ DO ACÓRDÃO EMBARGADO.\n1. Conforme previsto no art. 144, II, do CPC, ocorre o impedimento\ndo juiz que conheceu do processo em outro grau de jurisdição, tendo\nnele proferido decisão.\n2. A declaração de nulidade do julgamento em que há participação de\nmagistrado impedido exige a efetiva demonstração do prejuízo,\nconforme determina o princípio da instrumentalidade das formas, que\nimpõe a flexibilização da regra de observância do rigor das formas\nprocessuais quando atingida a finalidade do ato.\n3. Segundo jurisprudência desta Corte, \"A participação de Ministro\nimpedido em julgamento em órgão colegiado não anula o julgado se o\nseu voto não tiver sido decisivo para o resultado\"  (EREsp n.\n1.008.792/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,\njulgado em 9/2/2011, DJe de 29/4/2011)\n4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para\nsanar a omissão e declarar a nulidade do voto proferido pelo juiz\nimpedido,  mantendo-se incólume o acórdão embargado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art144"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00144 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(MAGISTRADO IMPEDIDO - PARTICIPAÇÃO NO COLEGIADO - NULIDADE - VOTO\nDECISIVO PARA O RESULTADO)\n   STJ - <<EREsp 1008792>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2207935>>-RS,\n         <<RCD no HC 537681>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c41611deabc1331745e9b585aa44447ce322cc38dc33c345020dc6773e08267e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
