# Registro público: STJ — 1936399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43290/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e58eb2a6f86f0ca2cdc2179dd169af8aba1dedea0286e696e393a1b46cb5131d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NO
COLEGIADO DE MAGISTRADO IMPEDIDO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO VOTO.
HIGIDEZ DO ACÓRDÃO EMBARGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme previsto no art. 144, II, do CPC, ocorre o impedimento
do juiz que conheceu do processo em outro grau de jurisdição, tendo
nele proferido decisão.
- **Item 2 (texto oficial):** A declaração de nulidade do julgamento em que há participação de
magistrado impedido exige a efetiva demonstração do prejuízo,
conforme determina o princípio da instrumentalidade das formas, que
impõe a flexibilização da regra de observância do rigor das formas
processuais quando atingida a finalidade do ato.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo jurisprudência desta Corte, "A participação de Ministro
impedido em julgamento em órgão colegiado não anula o julgado se o
seu voto não tiver sido decisivo para o resultado"  (EREsp n.
1.008.792/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,
julgado em 9/2/2011, DJe de 29/4/2011)
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para
sanar a omissão e declarar a nulidade do voto proferido pelo juiz
impedido,  mantendo-se incólume o acórdão embargado.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NO
COLEGIADO DE MAGISTRADO IMPEDIDO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO VOTO.
HIGIDEZ DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Conforme previsto no art. 144, II, do CPC, ocorre o impedimento
do juiz que conheceu do processo em outro grau de jurisdição, tendo
nele proferido decisão.
2. A declaração de nulidade do julgamento em que há participação de
magistrado impedido exige a efetiva demonstração do prejuízo,
conforme determina o princípio da instrumentalidade das formas, que
impõe a flexibilização da regra de observância do rigor das formas
processuais quando atingida a finalidade do ato.
3. Segundo jurisprudência desta Corte, "A participação de Ministro
impedido em julgamento em órgão colegiado não anula o julgado se o
seu voto não tiver sido decisivo para o resultado"  (EREsp n.
1.008.792/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,
julgado em 9/2/2011, DJe de 29/4/2011)
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para
sanar a omissão e declarar a nulidade do voto proferido pelo juiz
impedido,  mantendo-se incólume o acórdão embargado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art144

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAGISTRADO IMPEDIDO - PARTICIPAÇÃO NO COLEGIADO - NULIDADE - VOTO
DECISIVO PARA O RESULTADO)
   STJ - <<EREsp 1008792>>-RJ,
         <<EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2207935>>-RS,
         <<RCD no HC 537681>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00144 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art144](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art144)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2223683](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156485/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art144
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2795618](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124146/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art144
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2200266](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101951/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art144
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.881.175 do STJ: princípio da impessoalidade do juiz](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1881175/) — Citação da mesma norma
