{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43297,"origem":"stj","sha256_origem":"5a9d751a10d1606100784f4385d5d6ee9875f638ce4b20a53d2f95567894d215","registro_original":{"id_fonte":"000856148","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2288692","numero_registro":"202300298380","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DE\nADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO.\n1. A intempestividade do agravo foi bem anotada no decisum\nimpugnado, pois, como cediço, o agravo previsto no art. 1.042 do\nCPC/2015 (art. 544 do CPC/73) é o único recurso possível contra a\ndecisão que não admite recurso especial na origem. Dessa forma, a\noposição de embargos de declaração caracteriza erro grosseiro, daí\nporque não há falar em interrupção do prazo para a interposição do\nrecurso cabível.\n2. A aplicação desse posicionamento tem sido afastada apenas em\ncasos excepcionais, assim caracterizadas as hipóteses de erro\nmaterial ou as situações em que a fundamentação da decisão atacada é\ntão genérica que a utilização do agravo fica inviabilizada. Não é o\ncaso dos presentes autos.\n2.  Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01042","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00544"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - INTERPOSIÇÃO DE\nRECURSO INCABÍVEL - ERRO GROSSEIRO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1963780>>-PR\n(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - INTERPOSIÇÃO DE\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL - NÃO\nINTERRUPÇÃO DO PRAZO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1829057>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1891701>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 850272>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - INTERPOSIÇÃO DE\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO - SITUAÇÃO\nEXCEPCIONAL)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no Ag 1426436>>-RJ, <<EAg 1341818>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f163dcae5788e97b140ff5b8f83120dc1aca8163bddad16ca1f37dbd2d92a08d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5a9d751a10d1606100784f4385d5d6ee9875f638ce4b20a53d2f95567894d215","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
