# Registro público: STJ — 1884966

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43298/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43298.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c7a999aa5847932ca387f228cfa744bb9ffc262b0146ca86fb76c3fed425e14

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000856153
- **Número de registro na fonte:** 202101252532
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI 8.213/1991. APLICAÇÃO, POR
ANALOGIA, A SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A lei federal, quando aplicada, subsidiariamente, aos estados,
aos municípios e ao Distrito Federal, ostenta natureza de legislação
local, atraindo a orientação da Súmula 280/STF. Nesse sentido:
AgInt no REsp n. 1.409.884/MG, relatora Ministra REGINA HELENA
COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/8/2022; AgInt no AREsp n.
1.517.895/MG, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de
16/12/2021; AgRg no AREsp n. 24.938/SE, relator Minis tro ARNALDO
ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 20/8/2012.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI 8.213/1991. APLICAÇÃO, POR
ANALOGIA, A SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF.
1. A lei federal, quando aplicada, subsidiariamente, aos estados,
aos municípios e ao Distrito Federal, ostenta natureza de legislação
local, atraindo a orientação da Súmula 280/STF. Nesse sentido:
AgInt no REsp n. 1.409.884/MG, relatora Ministra REGINA HELENA
COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/8/2022; AgInt no AREsp n.
1.517.895/MG, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de
16/12/2021; AgRg no AREsp n. 24.938/SE, relator Minis tro ARNALDO
ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 20/8/2012.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEI FEDERAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA - NATUREZA DE LEI LOCAL - SÚMULA
280/STF - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1409884>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1517895>>-MG, <<AgRg no AREsp 24938>>-SE

## Súmulas citadas

- STF:280

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 3c7a999aa5847932ca387f228cfa744bb9ffc262b0146ca86fb76c3fed425e14
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1884966 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3c7a999aa5847932ca387f228cfa744bb9ffc262b0146ca86fb76c3fed425e14
- **SHA-256 do comentário:** fa4450d4479f8c67d0272352bebc5067afbb037c6915cf6ac59b905f29caa07b
