{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43301,"origem":"stj","sha256_origem":"515d39a124e3e7f0bf1f57ebce3b8b82451db659cdc2f4329af985d4a268ddc6","registro_original":{"id_fonte":"000856196","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2368431","numero_registro":"202301668187","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndos EREsp 1.424.404/SP, fixou os seguintes parâmetros para a\nincidência da Súmula 182/STJ nos agravos internos interpostos contra\ndecisões proferidas em recurso especial ou em agravo em recurso\nespecial: (a) incide o verbete quando (i) o único ou todos os\ncapítulos da decisão agravada não foi ou não foram impugnados; (ii)\nnão houver a impugnação de todos os fundamentos adotados na análise\nde determinado capítulo autônomo (ou seja, ausência de ataque a\nfundamento capaz, por si só, de manter a conclusão alcançada na\ndecisão agravada); (b) não se aplica o óbice sumular no caso em que\nhouver vários capítulos autônomos e a parte agravante não se\ninsurgir contra algum deles, pois isso acarreta apenas a preclusão\nda matéria não impugnada, devendo ser analisado o que remanesceu.\n2. A decisão recorrida não conheceu do recurso em razão dos\nseguintes fundamentos: (i) contra decisão de inadmissibilidade, o\nrecurso cabível é o agravo do art. 1.042 do CPC, sendo erro\ngrosseiro a interposição do agravo de instrumento (art. 1.015 do\nCPC); (ii) incidência da Súmula 281/STF.\n3. Os fundamentos são suficientes para manter o julgado monocrático,\nlogo, deveria a parte refutá-los em seu agravo interno, o que não\nocorreu. No presente caso, a parte limitou-se a rebater o fundamento\nrelativo ao erro grosseiro na interposição do recurso.\n4. Portanto, é de rigor o não conhecimento do agravo interno ante a\nincidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual \"é inviável o agravo do\nart. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos\nda decisão agravada\".\n5. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(PARÂMETROS PARA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ NOS AGRAVOS\nINTERNOS)\n   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cb7450103fe4b268ac697c9333109ad101e8cbec7f67d2307461aa88e2a1a5f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
