# Registro público: STJ — 2137249

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a6bd233c3dc8a9621e5b4bffdce2723ff0f170d77d7d1bce9b86ac6ca07f2ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRIBUNAL DE CONTAS. INCORPORAÇÃO DE
VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). DIREITO LOCAL.
ANÁLISE  INVIÁVEL. SÚMULA 280/STF. ARGUMENTAÇÃO DEDUZIDA SOMENTE NAS
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. ANÁLISE INVIÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão atinente às incorporações legalmente concedidas, foram
mantidas a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
(VPNI) foi solucionada pelo Tribunal de origem com fundamento na
interpretação de legislação local (Lei estadual 3.877/2010), o que
impossibilita o seu exame na via especial ante o óbice da Súmula 280
do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação, somente na ocasião do agravo interno, de que houve
ofensa a dispositivo legal  constitui indevida inovação recursal e
torna inviável a análise do pleito ante a configuração da preclusão
consumativa.
3 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRIBUNAL DE CONTAS. INCORPORAÇÃO DE
VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). DIREITO LOCAL.
ANÁLISE  INVIÁVEL. SÚMULA 280/STF. ARGUMENTAÇÃO DEDUZIDA SOMENTE NAS
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. ANÁLISE INVIÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A questão atinente às incorporações legalmente concedidas, foram
mantidas a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
(VPNI) foi solucionada pelo Tribunal de origem com fundamento na
interpretação de legislação local (Lei estadual 3.877/2010), o que
impossibilita o seu exame na via especial ante o óbice da Súmula 280
do STF.
2. A alegação, somente na ocasião do agravo interno, de que houve
ofensa a dispositivo legal  constitui indevida inovação recursal e
torna inviável a análise do pleito ante a configuração da preclusão
consumativa.
3 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1436790>>-SC,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1334550>>-MS

## Súmulas citadas

- STF:280

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6a6bd233c3dc8a9621e5b4bffdce2723ff0f170d77d7d1bce9b86ac6ca07f2ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 6a6bd233c3dc8a9621e5b4bffdce2723ff0f170d77d7d1bce9b86ac6ca07f2ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

