# Registro público: STJ — 2224247

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43304/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43304.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d90bad98c0611859329b77915be018bdea5126c08985323c71de2135e13ff749

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há necessidade de qualificação de cada exequente, com a sua
inclusão na autuação, uma vez que tal medida é fundamental para
controle de prevenção e litispendência, bem como para possibilitar a
expedição de precatório ou requisição de pequeno valor em nome dos
exequentes individuais, sem prejuízo da substituição processual pelo
sindicato.
- **Item 2 (texto oficial):** Não houve por parte do Tribunal de origem restrição à atuação do
sindicato como substituto processual dos integrantes da categoria,
apenas determinação para que a ex ecução fosse individualizada por
substituído.
- **Item 3 (texto oficial):** O argumento da parte insurgente de que exerce substituição
processual é insuficiente para rebater a conclusão do ar esto acerca
de sua impropriedade no polo ativo da execução.
- **Item 3 (texto oficial):** Inafastável, assim, a incidência, por analogia, da Súmula
283/STF, que estabelece: "é inadmissível o recurso extraordinário,
quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento
suficiente e o recurso não abrange todos eles".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Há necessidade de qualificação de cada exequente, com a sua
inclusão na autuação, uma vez que tal medida é fundamental para
controle de prevenção e litispendência, bem como para possibilitar a
expedição de precatório ou requisição de pequeno valor em nome dos
exequentes individuais, sem prejuízo da substituição processual pelo
sindicato.
2. Não houve por parte do Tribunal de origem restrição à atuação do
sindicato como substituto processual dos integrantes da categoria,
apenas determinação para que a ex ecução fosse individualizada por
substituído.
3. O argumento da parte insurgente de que exerce substituição
processual é insuficiente para rebater a conclusão do ar esto acerca
de sua impropriedade no polo ativo da execução.
3. Inafastável, assim, a incidência, por analogia, da Súmula
283/STF, que estabelece: "é inadmissível o recurso extraordinário,
quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento
suficiente e o recurso não abrange todos eles".
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d90bad98c0611859329b77915be018bdea5126c08985323c71de2135e13ff749
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

