# Registro público: STJ — 2036709

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43307/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43307.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f05c66d58c52d03ca98616a6e41399058c71276ef0b3614ca81ecefe89bd7d3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO . FIXAÇÃO.
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "No que tange ao cabimento de honorários advocatícios na fase de
execução, considerando-se que a decisão proferida em agravo de
instrumento é dotada de efeito substitutivo, nos termos do art.
1.008 do CPC ('O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a
decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso'), uma vez
reconhecido que o acórdão recorrido se amparou em premissa
equivocada, competirá ao Tribunal de origem reapreciar o agravo de
instrumento, dando-lhe a solução que entender de direito, hipótese
que não caracterizará supressão de instância" (AgInt nos EDcl no
REsp 1.883.863/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO . FIXAÇÃO.
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. "No que tange ao cabimento de honorários advocatícios na fase de
execução, considerando-se que a decisão proferida em agravo de
instrumento é dotada de efeito substitutivo, nos termos do art.
1.008 do CPC ('O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a
decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso'), uma vez
reconhecido que o acórdão recorrido se amparou em premissa
equivocada, competirá ao Tribunal de origem reapreciar o agravo de
instrumento, dando-lhe a solução que entender de direito, hipótese
que não caracterizará supressão de instância" (AgInt nos EDcl no
REsp 1.883.863/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022).
2.  Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1008

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO -
FIXAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO
OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1883863>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1998524>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1008](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1008)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1998524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26659/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1008
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2031834](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52490/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1008
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1883863](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3699/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1008
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.918.823 do STJ: embargos de terceiro e fraude à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1918823/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.075.004 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075004/) — Citação da mesma norma
