# Registro público: STJ — 2341648

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d2000a61d319fc941091e69bc599441f54e17dd6c00a338f416df8f97a0d4a2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE
NÃO COMPROVADOS. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do AREsp 957.821/MS, firmou o entendimento de que a comprovação da
existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do
respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou
consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do Código de
Processo Civil de 1973 não subsiste ao novo CPC (AgInt no AREsp
957.821/MS, relatora p/acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte
Especial, DJe de 19/12/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante foi intimada da decisão de inadmissibilidade em
8/2/2023, porém o ag ravo em recurso especial foi interposto
somente em 3/3/2023, quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias
úteis. Desse modo, é manifesta a intempestividade do recurso
conforme disposição contida nos arts. 994, VI, c/c os arts. 1.003, §
5º, e 1.042, e 219, caput, todos do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** No ato da interposição do agravo (art. 1.042 do CPC), a parte
nada mencionou sobre a suspensão do expediente forense na Corte
local, sendo certo que a regularização posterior da tempestividade
recursal não se mostra possível diante do disposto no art. 1.003, §
6º, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** A suspensão dos prazos processuais disciplinada em Portaria
expedida pelo STJ aplica-se somente aos recursos interpostos
diretamente nesta Corte, o que não é o caso dos autos, já que o
agravo em recurso especial é interposto no Tribunal de origem. Logo,
deveria a parte comprovar, no ato de interposição do recurso, a
ausência de expediente forense na Corte a quo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE
NÃO COMPROVADOS. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do AREsp 957.821/MS, firmou o entendimento de que a comprovação da
existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do
respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou
consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do Código de
Processo Civil de 1973 não subsiste ao novo CPC (AgInt no AREsp
957.821/MS, relatora p/acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte
Especial, DJe de 19/12/2017).
2. A parte agravante foi intimada da decisão de inadmissibilidade em
8/2/2023, porém o ag ravo em recurso especial foi interposto
somente em 3/3/2023, quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias
úteis. Desse modo, é manifesta a intempestividade do recurso
conforme disposição contida nos arts. 994, VI, c/c os arts. 1.003, §
5º, e 1.042, e 219, caput, todos do CPC.
3. No ato da interposição do agravo (art. 1.042 do CPC), a parte
nada mencionou sobre a suspensão do expediente forense na Corte
local, sendo certo que a regularização posterior da tempestividade
recursal não se mostra possível diante do disposto no art. 1.003, §
6º, do CPC.
4. A suspensão dos prazos processuais disciplinada em Portaria
expedida pelo STJ aplica-se somente aos recursos interpostos
diretamente nesta Corte, o que não é o caso dos autos, já que o
agravo em recurso especial é interposto no Tribunal de origem. Logo,
deveria a parte comprovar, no ato de interposição do recurso, a
ausência de expediente forense na Corte a quo.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1722276>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1370598>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2372693](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49624/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2540894](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105113/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2378725](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46406/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9d2000a61d319fc941091e69bc599441f54e17dd6c00a338f416df8f97a0d4a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

