# Registro público: STJ — 2322860

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43312/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43312.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 150faf53fd85b64115c367c0ff0019eaa9cd070d5daa32dc8cbb657c37706aca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** É manifestamente intempestivo o recurso interposto fora do prazo
de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os
arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de
Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ entende que "os dias de jogos da Copa do
Mundo não são previstos como feriado nacional pela legislação, em
especial a Lei nº 662/1949, alterada pela Lei nº 10.607/2002, e a
Lei nº 6.802/1980, as quais determinam os feriados nacionais" (AgInt
no AREsp 1.457.404/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, DJe de 18.9.2019) e devem ser comprovados pela parte
recorrente, por meio de documentação idônea, no ato de interposição
do recurso perante a Corte de origem, sendo inviável a
regularização posterior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É manifestamente intempestivo o recurso interposto fora do prazo
de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os
arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de
Processo Civil.
3. A jurisprudência do STJ entende que "os dias de jogos da Copa do
Mundo não são previstos como feriado nacional pela legislação, em
especial a Lei nº 662/1949, alterada pela Lei nº 10.607/2002, e a
Lei nº 6.802/1980, as quais determinam os feriados nacionais" (AgInt
no AREsp 1.457.404/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, DJe de 18.9.2019) e devem ser comprovados pela parte
recorrente, por meio de documentação idônea, no ato de interposição
do recurso perante a Corte de origem, sendo inviável a
regularização posterior.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1949-04-06;662, urn:lex:br:federal:lei:1980-06-30;6802, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-19;10607

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIAS DE JOGOS DA COPA DO MUNDO - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NO ATO
DE INTERPOSIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1457404>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2281080>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1802875>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:000662 ANO:1949
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.607/2002)
- LEG:FED LEI:010607 ANO:2002
- LEG:FED LEI:006802 ANO:1980

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1949-04-06;662](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1949-04-06%3B662)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-06-30;6802](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-06-30%3B6802)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-12-19;10607](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-12-19%3B10607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 30031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62078/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-06;662, urn:lex:br:federal:lei:1980-06-30;6802, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-19;10607
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 29573](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48400/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-06;662, urn:lex:br:federal:lei:1980-06-30;6802, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-19;10607
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2281080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32337/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-06;662, urn:lex:br:federal:lei:1980-06-30;6802, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-19;10607
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
