# Registro público: STJ — 2310954

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43317/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43317.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 076c634f02781cdde8e358571a82738e963551f45888b2c5016658f8620a0cf3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. AUSÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTIMAÇÃO
PREVISTA NO ART. 1.007, § 2º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO
LEGAL. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO.
1 - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão
realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data
da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o CPC/2015.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.007 do CPC, compete ao recorrente
demonstrar, no ato de interposição do recurso, o pagamento do
preparo, ou, se for o caso, a concessão do benefício da assistência
judiciária pelas instâncias de origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Na espécie o recurso especial foi interposto nos autos de agravo
de instrumento, do qual não constava a comprovação da concessão do
benefício da justiça gratuita, sendo certo que, aberto o prazo na
forma do § 4º do art. 1.007 do CPC, o recorrente efetuou a juntada
dos documentos extemporaneamente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. AUSÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTIMAÇÃO
PREVISTA NO ART. 1.007, § 2º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO
LEGAL. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO.
1 - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão
realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data
da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o CPC/2015.
2. Nos termos do art. 1.007 do CPC, compete ao recorrente
demonstrar, no ato de interposição do recurso, o pagamento do
preparo, ou, se for o caso, a concessão do benefício da assistência
judiciária pelas instâncias de origem.
4. Na espécie o recurso especial foi interposto nos autos de agravo
de instrumento, do qual não constava a comprovação da concessão do
benefício da justiça gratuita, sendo certo que, aberto o prazo na
forma do § 4º do art. 1.007 do CPC, o recorrente efetuou a juntada
dos documentos extemporaneamente.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO RECURSAL - COMPLEMENTAÇÃO - COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1663044>>-PB,
         <<AgInt no AREsp 965146>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 935613>>-MG, <<AgRg no AREsp 222293>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00002 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3006453](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153999/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3087164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152948/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2240919](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138123/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
