# Registro público: STJ — 1912519

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4332/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4332.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9693b50e815a0b5f7d8230e2c42238a586ba696a32017855092d9b0063521523

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. MARCA. ABSTENÇÃO DE USO E INDENIZAÇÃO. SINAL
SUGESTIVO. EXCLUSIVIDADE. MITIGAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. CONFUSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia a saber se o detentor do domínio
vozesmormons.com.br na internet viola o direito de propriedade da
marca mormon, registrada pel'A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos
Últimos Dias.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
entende que marcas fracas, sugestivas ou evocativas, que constituem
expressão de uso comum, de pouca originalidade, atraem a mitigação
da regra de exclusividade decorrente do registro, admitindo-se a sua
utilização por terceiros de boa-fé. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, o sinal distintivo não tem ligação direta com a entidade
que a registrou, mas remete à própria religião por ela professada e,
principalmente, aos seus adeptos, o que caracteriza um sinal
meramente sugestivo, devendo a coexistência ser tolerada.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, rever o entendimento do Tribunal de origem, que
concluiu que a confusão nos fiéis e a concorrência desleal não se
caracterizaram, exigiria o reexame de provas, procedimento vedado
pela Súmula nº 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial  não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. MARCA. ABSTENÇÃO DE USO E INDENIZAÇÃO. SINAL
SUGESTIVO. EXCLUSIVIDADE. MITIGAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. CONFUSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
1.  Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia a saber se o detentor do domínio
vozesmormons.com.br na internet viola o direito de propriedade da
marca mormon, registrada pel'A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos
Últimos Dias.
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
entende que marcas fracas, sugestivas ou evocativas, que constituem
expressão de uso comum, de pouca originalidade, atraem a mitigação
da regra de exclusividade decorrente do registro, admitindo-se a sua
utilização por terceiros de boa-fé. Precedentes.
4. No caso, o sinal distintivo não tem ligação direta com a entidade
que a registrou, mas remete à própria religião por ela professada e,
principalmente, aos seus adeptos, o que caracteriza um sinal
meramente sugestivo, devendo a coexistência ser tolerada.
5. Na hipótese, rever o entendimento do Tribunal de origem, que
concluiu que a confusão nos fiéis e a concorrência desleal não se
caracterizaram, exigiria o reexame de provas, procedimento vedado
pela Súmula nº 7/STJ.
6. Recurso especial  não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
