# Registro público: STJ — 2055416

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43320/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43320.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3a84d79983c1ebd6dab4156a25dcefc0272e8e431cae0b303683246be44cd1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AJUIZADA POR SINDICATO. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. PRINCÍPIO
DA SIMETRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, "'em
razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios
da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé,
de igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da
aplicação do art. 18 da Lei n. 7.347/1985' (AgInt no AREsp n.
1.410.128/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 22/4/2020, DJe de 24/4/2020)" (REsp n. 2.009.894/PR,
relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/4/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** O comando previsto no art. 18 da Lei 7.347/1985 "deve ser
aplicado tanto para o autor - Ministério Público, entes públicos e
demais legitimados para a propositura da Ação Civil Pública -,
quanto para o réu, em obediência ao princípio da simetria" (AgInt no
REsp n. 2.010.444/RS, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, DJe de 13/12/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** A indicação de julgados que não mais retratam a moderna
jurisprudência deste Superior Tribunal atrai a incidência da Súmula
83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AJUIZADA POR SINDICATO. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. PRINCÍPIO
DA SIMETRIA.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, "'em
razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios
da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé,
de igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da
aplicação do art. 18 da Lei n. 7.347/1985' (AgInt no AREsp n.
1.410.128/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 22/4/2020, DJe de 24/4/2020)" (REsp n. 2.009.894/PR,
relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/4/2023).
2. O comando previsto no art. 18 da Lei 7.347/1985 "deve ser
aplicado tanto para o autor - Ministério Público, entes públicos e
demais legitimados para a propositura da Ação Civil Pública -,
quanto para o réu, em obediência ao princípio da simetria" (AgInt no
REsp n. 2.010.444/RS, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, DJe de 13/12/2022).
3. A indicação de julgados que não mais retratam a moderna
jurisprudência deste Superior Tribunal atrai a incidência da Súmula
83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA
SIMETRIA)
   STJ - <<REsp 2009894>>-PR, <<AgInt no REsp 2010444>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1972619>>-RS, <<REsp 1986814>>-PR,
         <<REsp 1796436>>-RJ, <<REsp 1974436>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
        ART:00018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art18)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1870654](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156528/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2244411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140074/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2031682](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132843/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
