# Registro público: TJCE — 02003474920228060062

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-03-01
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4332170/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4332170.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9954e6426529a2e93949bc229fb324e2afbda61e2c5137d9d87a2a28fd5e85a

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 43
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-03-01
- **Último ato com data válida:** 2025-05-22

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-05-22** — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
> **2025-05-19** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-05-17** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-05-15** — Petição (TPU 85)
> **2025-05-15** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-05-09** — Publicação (TPU 92)
> **2025-05-08** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-05-07** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-05-07** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-05-07** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-05-06** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2024-11-08** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-11-08T15:56:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-05-19T14:31:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-05-15T16:54:21.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-05-08T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-05-17T11:06:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-15T07:06:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-07T09:38:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2025-05-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2022-03-01T15:00:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-01-18T19:14:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-01T11:10:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-11-23T21:56:50.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-05-29T09:20:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-14T08:48:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-12T16:06:06.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-10-21T14:46:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-05-28T18:38:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-08-17T00:49:13.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2022-03-01T15:00:43.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2022-11-28T10:01:10.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-05-29T12:08:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-13T18:35:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-05-06T18:16:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-05-22T11:20:34.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2022-07-05T09:42:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-03-14T13:23:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-04-06T15:43:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-29T13:01:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-05T12:14:35.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-05-30T11:17:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-28T09:02:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-06-12T15:37:07.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-05-07T09:40:46.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2022-03-02T10:02:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-05-01T10:46:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-06-04T16:23:14.000Z — Custas (TPU 479)
- 2022-05-30T11:17:17.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-06-29T13:43:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-07T09:29:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2025-05-07T09:40:50.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 43 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4332170.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/e9954e6426529a2e93949bc229fb324e2afbda61e2c5137d9d87a2a28fd5e85a.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 43 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-03-01 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2024-06-12 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2024-06-13 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/42`
- 2024-06-13 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2024-06-14 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2024-08-17 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2024-11-08 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-05-06 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2025-05-07 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2025-05-07 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2025-05-07 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/39`
- 2025-05-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-05-09 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2025-05-15 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-05-15 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-05-17 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-05-19 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-05-22 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/23`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-05-22 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/23`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T22:41:26\.577037105Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20220301000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-03\-01
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: e9954e6426529a2e93949bc229fb324e2afbda61e2c5137d9d87a2a28fd5e85a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 02015244820228060062](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4333973/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
- [TJCE — 00909503520088060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311978/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL / 7ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJPR — 00000301920198160076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312754/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL / CORONEL VIVIDA - JUÍZO ÚNICO
- [TJCE — 02006688420228060062](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4333410/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
- [TJPR — 00000302219958160153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312473/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL / SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
- [TJES — 00002057320198080031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311652/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL / VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS
- [TRF6 — 00002911520184013812](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6308380/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL / 4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TJES — 00001685520208080049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5411313/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL / VARA ÚNICA - VENDA NOVA DO IMIGRANTE


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
- **SHA-256 do registro documental:** e9954e6426529a2e93949bc229fb324e2afbda61e2c5137d9d87a2a28fd5e85a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
- **SHA-256 do registro documental:** e9954e6426529a2e93949bc229fb324e2afbda61e2c5137d9d87a2a28fd5e85a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02003474920228060062 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 43 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decisão Interlocutória de Mérito”, em 2025-05-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/e9954e6426529a2e93949bc229fb324e2afbda61e2c5137d9d87a2a28fd5e85a.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e9954e6426529a2e93949bc229fb324e2afbda61e2c5137d9d87a2a28fd5e85a
- **SHA-256 do comentário:** bbcc009d752d5aac9d461d0bc74076129e7e755c9d95925bf1cef3f1687d91fc
