# Registro público: STJ — 70069

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43322/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43322.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41cbd0e217cf28524b471d1b41babc39767150ef2f5bc8ea85fefeb9a177de82

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA E REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. CABIMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE
RECURSO. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de mandado de segurança impetrado pela parte recorrente
contra ato que reconheceu a competência absoluta do Juizado Especial
em razão do valor da causa e determinou a remessa dos autos para o
Juízo competente.
- **Item 2 (texto oficial):** Sendo cabível o agravo de instrumento contra decisão que, de
ofício, declina da competência para os Juizados especiais, inviável
o uso de mandado de segurança como substitutivo de recurso cabível
(AgInt no RMS 64.356/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, DJe de 7/12/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA E REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. CABIMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE
RECURSO. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela parte recorrente
contra ato que reconheceu a competência absoluta do Juizado Especial
em razão do valor da causa e determinou a remessa dos autos para o
Juízo competente.
2. Sendo cabível o agravo de instrumento contra decisão que, de
ofício, declina da competência para os Juizados especiais, inviável
o uso de mandado de segurança como substitutivo de recurso cabível
(AgInt no RMS 64.356/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, DJe de 7/12/2020).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 - TAXATIVIDADE MITIGADA - MODULAÇÃO
DOS EFEITOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1797886>>-SP
(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no RMS 64356>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01015

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 77873](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158601/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3043987](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158235/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2099426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156496/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
