# Registro público: STJ — 1592128

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43323/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43323.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2927077ec45b37bb7d02969cbb17141ba47f37d542fb2323d830e05ff1af9aa0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DEMISSÃO ILEGAL. DETERMINAÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO NO CARGO E DE RESSARCIMENTO DAS VERBAS SALARIAIS ATÉ A
DATA DE PUBLICAÇÃO DO RJU DO MUNICÍPIO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de
que "servidor reintegrado por decisão judicial em virtude de
anulação do ato de sua exoneração ou demissão faz jus a todos os
direitos e vantagens do cargo no período em que permaneceu
indevidamente afastado" (AgInt no AgInt no AREsp 1.261.291/CE,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
4/12/2018, DJe de 11/12/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DEMISSÃO ILEGAL. DETERMINAÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO NO CARGO E DE RESSARCIMENTO DAS VERBAS SALARIAIS ATÉ A
DATA DE PUBLICAÇÃO DO RJU DO MUNICÍPIO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de
que "servidor reintegrado por decisão judicial em virtude de
anulação do ato de sua exoneração ou demissão faz jus a todos os
direitos e vantagens do cargo no período em que permaneceu
indevidamente afastado" (AgInt no AgInt no AREsp 1.261.291/CE,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
4/12/2018, DJe de 11/12/2018).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - DEMISSÃO OU EXONERAÇÃO - ANULAÇÃO JUDICIAL -
REINTEGRAÇÃO - PAGAMENTO DE VANTAGENS RELATIVAS AO PERÍODO DE
AFASTAMENTO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1261291>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1676707>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
