# Registro público: STJ — 1906869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4333/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4333.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9ec90b3c84ddf492176c682a212e9ce0b321bcd5307afa6d9dba6c5550bf8e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DESPEJO. FALTA
DE PAGAMENTO. ART. 4º, CAPUT, DA LEI Nº 8.245/1991. DEVOLUÇÃO DO
IMÓVEL. ORDEM JUDICIAL. MULTA COMPENSATÓRIA. CABIMENTO. FIADOR.
RESPONSABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia definir se, em contrato de locação, a
cláusula penal compensatória é devida com a devolução do imóvel
decorrente de decisão judicial que decreta o despejo ou somente em
caso de restituição voluntária do imóvel pelo locatário e, nessa
situação, saber se o fiador responde solidariamente pelo pagamento
da referida multa.
- **Item 3 (texto oficial):** A multa compensatória também é devida em caso de devolução do
imóvel locado determinada em ordem judicial de despejo.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese de não ter havido extinção ou exoneração da garantia
prestada, a responsabilidade pelo pagamento da multa compensatória
também recai sobre fiador.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DESPEJO. FALTA
DE PAGAMENTO. ART. 4º, CAPUT, DA LEI Nº 8.245/1991. DEVOLUÇÃO DO
IMÓVEL. ORDEM JUDICIAL. MULTA COMPENSATÓRIA. CABIMENTO. FIADOR.
RESPONSABILIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia definir se, em contrato de locação, a
cláusula penal compensatória é devida com a devolução do imóvel
decorrente de decisão judicial que decreta o despejo ou somente em
caso de restituição voluntária do imóvel pelo locatário e, nessa
situação, saber se o fiador responde solidariamente pelo pagamento
da referida multa.
3. A multa compensatória também é devida em caso de devolução do
imóvel locado determinada em ordem judicial de despejo.
4. Na hipótese de não ter havido extinção ou exoneração da garantia
prestada, a responsabilidade pelo pagamento da multa compensatória
também recai sobre fiador.
5. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
