# Registro público: STJ — 69989

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43331/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43331.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a053558f0aa944cc4c556c789c6e6898790702374f4ebdbbbaec4bd42fd69978

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. GUIA DO PREPARO. IRREGULARIDADE NO
PREENCHIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se que o recurso e m mandado de segurança foi
protocolado sem a guia de custas devidas ao Superior Tribunal de
Justiça e o respectivo comprovante de pagamento. Antes da intimação
para o recolhimento em dobro, previsto no art. 1.007, § 4º, do
Código de Processo Civil, a parte recorrente juntou a guia e o
comprovante de pagamento,  no entanto, de forma simples. A parte,
embora regularmente intimada para sanar referido vício, não
regularizou o preparo.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ considera deserto o recurso em mandado de
segurança quando a parte recorrente, intimada para realizar o
recolhimento do preparo, indica erroneamente o tipo de ação ou
recurso escolhido no formulário eletrônico.
- **Item 3 (texto oficial):** Este Tribunal consolidou o entendimento de que "a irregularidade
no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do
recurso especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável nova
intimação para regularizar o vício" (Aglnt no RMS 58.719/CE, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/12/2018).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. GUIA DO PREPARO. IRREGULARIDADE NO
PREENCHIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Verifica-se que o recurso e m mandado de segurança foi
protocolado sem a guia de custas devidas ao Superior Tribunal de
Justiça e o respectivo comprovante de pagamento. Antes da intimação
para o recolhimento em dobro, previsto no art. 1.007, § 4º, do
Código de Processo Civil, a parte recorrente juntou a guia e o
comprovante de pagamento,  no entanto, de forma simples. A parte,
embora regularmente intimada para sanar referido vício, não
regularizou o preparo.
2. A jurisprudência do STJ considera deserto o recurso em mandado de
segurança quando a parte recorrente, intimada para realizar o
recolhimento do preparo, indica erroneamente o tipo de ação ou
recurso escolhido no formulário eletrônico.
3. Este Tribunal consolidou o entendimento de que "a irregularidade
no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do
recurso especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável nova
intimação para regularizar o vício" (Aglnt no RMS 58.719/CE, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/12/2018).
4. Agravo a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUIA DO PREPARO - IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO - DESERÇÃO)
   STJ - <<RHC 58719>>-RS, <<AgInt nos EDcl no RMS 63694>>-MG,
         <<AgInt no RMS 69565>>-AL, <<AgInt no RMS 66645>>-AM,
         <<AgRg no RMS 67254>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1942285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155570/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3168762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153028/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2251877](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132292/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
