# Registro público: STJ — 1686402

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43333/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43333.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 985e4e5f1aac52caebc6d5e859ff6907932226da71b04038f3eda499cc75e10c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PARCELA AUTÔNOMA DE
EQUIVALÊNCIA. AUXÍLIO-MORADIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSTO DE
RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. ATOS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
NA VIA ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que a
verba paga a título de Parcela Autônoma de Equivalência - PAE se
presta especificamente a compensar o tempo que os membros do Poder
Judiciário deixaram de auferir o auxílio-moradia, de modo que a
verba não se enquadra no conceito de remuneração, mas sim de
indenização, e, portanto, não comporta a incidência de Imposto de
Renda.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o
conceito de tratado ou lei federal, inserto no art. 105, inciso III,
alínea a, da CF, deve ser considerado em seu sentido estrito, sendo
inadmissível o recurso especial que aponte como violado ato
normativo exarado pelo Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PARCELA AUTÔNOMA DE
EQUIVALÊNCIA. AUXÍLIO-MORADIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSTO DE
RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. ATOS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
NA VIA ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que a
verba paga a título de Parcela Autônoma de Equivalência - PAE se
presta especificamente a compensar o tempo que os membros do Poder
Judiciário deixaram de auferir o auxílio-moradia, de modo que a
verba não se enquadra no conceito de remuneração, mas sim de
indenização, e, portanto, não comporta a incidência de Imposto de
Renda.
2. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o
conceito de tratado ou lei federal, inserto no art. 105, inciso III,
alínea a, da CF, deve ser considerado em seu sentido estrito, sendo
inadmissível o recurso especial que aponte como violado ato
normativo exarado pelo Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - AUXÍLIO-MORADIA - NATUREZA
INDENIZATÓRIA - IMPOSTO DE RENDA - NÃO INCIDÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1573183>>-SC, <<AgInt no AREsp 2072498>>-MA,
         <<AgInt no REsp 1394941>>-RO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
