# Registro público: STJ — 1935521

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43338/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43338.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 298ba0fc9a62610e81b02300e9c1b2a68489023b69ee1dac307a080c45286252

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000856366
- **Número de registro na fonte:** 202101285438
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS. GOZO DE DOIS PERÍODOS NO MESMO
ANO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE 12 MESES DE EXERCÍCIO, QUE FICA RESTRITA
AO PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O cerne da questão diz respeito ao momento em que se considera
que o servidor pode usufruir de 30 dias de férias referentes ao seu
segundo período, isto é, das férias posteriores às primeiras férias,
decorrentes do cumprimento do primeiro período aquisitivo.
- **Item 2 (texto oficial):** A previsão contida no art. 77 da Lei 8.112/1990 revela que apenas
no primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12  meses
de efetivo exercício. Uma vez cumprido  esse lapso temporal, não é
razoável submeter o Servidor Público a uma limitação não expressa no
texto normativo.
- **Item 3 (texto oficial):** Desse modo, a restrição temporal fica limitada ao primeiro
período aquisitivo de férias, ou seja, quando do ingresso no serviço
público. Assim, a restrição não se aplica aos ciclos subsequentes,
podendo, inclusive, haver gozo de dois períodos de férias dentro de
um mesmo ano civil.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS. GOZO DE DOIS PERÍODOS NO MESMO
ANO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE 12 MESES DE EXERCÍCIO, QUE FICA RESTRITA
AO PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O cerne da questão diz respeito ao momento em que se considera
que o servidor pode usufruir de 30 dias de férias referentes ao seu
segundo período, isto é, das férias posteriores às primeiras férias,
decorrentes do cumprimento do primeiro período aquisitivo.
2. A previsão contida no art. 77 da Lei 8.112/1990 revela que apenas
no primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12  meses
de efetivo exercício. Uma vez cumprido  esse lapso temporal, não é
razoável submeter o Servidor Público a uma limitação não expressa no
texto normativo.
3. Desse modo, a restrição temporal fica limitada ao primeiro
período aquisitivo de férias, ou seja, quando do ingresso no serviço
público. Assim, a restrição não se aplica aos ciclos subsequentes,
podendo, inclusive, haver gozo de dois períodos de férias dentro de
um mesmo ano civil.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art77

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - FÉRIAS - GOZO DE DOIS PERÍODOS NO MESMO
EXERCÍCIO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1885994>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1882249>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00077

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art77](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art77)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1997985](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26965/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art77
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 298ba0fc9a62610e81b02300e9c1b2a68489023b69ee1dac307a080c45286252
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

