# Registro público: STJ — 1909182

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4334/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4334.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed0a84e569f929b0f50578c33d20d2e1c47ea3a288d61638fc73418f1ca6befa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE   CIVIL.   AÇÃO   INDENIZATÓRIA.   AÇÃO   CONTRA
CONSTRUTORA.   DEFEITO   DA   OBRA.   VÍCIOS   CONSTRUTIVOS.
PRESCRIÇÃO.   CÓDIGO   CIVIL DE 2002.   DECENAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
sentido de que é decenal o prazo prescricional da acão para obter,
do construtor, a indenização por defeito na obra, na vigência do
Código Civil de 2002. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo   interno   não   provido.

## Ementa

AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE   CIVIL.   AÇÃO   INDENIZATÓRIA.   AÇÃO   CONTRA
CONSTRUTORA.   DEFEITO   DA   OBRA.   VÍCIOS   CONSTRUTIVOS.
PRESCRIÇÃO.   CÓDIGO   CIVIL DE 2002.   DECENAL.
1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
sentido de que é decenal o prazo prescricional da acão para obter,
do construtor, a indenização por defeito na obra, na vigência do
Código Civil de 2002. Precedentes.
3.   Agravo   interno   não   provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CONTRA CONSTRUTORA - DEFEITO DA OBRA - VÍCIOS CONSTRUTIVOS -
PRESCRIÇÃO DECENAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1344043>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 176664>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 661548>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
