# Registro público: STJ — 1813820

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43342/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 370cd7461a2f415a1dd95018d3c059f0b9a996c050ea10fbab29e760c98de2b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. AMBIENTAL. SENTENÇA ANULADA. ERROR IN PROCEDENDO.
PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de
Justiça, havendo error in procedendo na atividade judicante exercida
pelo magistrado de primeiro grau, caberá ao órgão superior anular a
sentença e restituir os autos à instância inferior para que outra
seja proferida, não havendo a faculdade, portanto, de incursionar
nas demais questões de mérito eventualmente presentes no recurso de
apelação, as quais devem ser consideradas prejudicadas.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. AMBIENTAL. SENTENÇA ANULADA. ERROR IN PROCEDENDO.
PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de
Justiça, havendo error in procedendo na atividade judicante exercida
pelo magistrado de primeiro grau, caberá ao órgão superior anular a
sentença e restituir os autos à instância inferior para que outra
seja proferida, não havendo a faculdade, portanto, de incursionar
nas demais questões de mérito eventualmente presentes no recurso de
apelação, as quais devem ser consideradas prejudicadas.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇA ANULADA - ERROR IN PROCEDENDO - PREJUDICIALIDADE DAS
DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO)
   STJ - <<REsp 1236732>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 370cd7461a2f415a1dd95018d3c059f0b9a996c050ea10fbab29e760c98de2b9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

