{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43343,"origem":"stj","sha256_origem":"9d652daf7528c4b566d425b74fb57b078d3f682ae78493783e62ff9b4e7b3832","registro_original":{"id_fonte":"000856400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1584985","numero_registro":"201600367170","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nIMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PREVIDÊNCIA\nPRIVADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO\nSUCESSIVO. TERMO INICIAL. MATÉRIA RECURSAL DEVIDAMENTE\nPREQUESTIONADA.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. O acórdão proferido pelo TRF1 decidiu a respeito do prazo de\nprescrição da pretensão autoral; o art. 189 do Código Civil trata,\nespecificamente, da regra de verificação do termo inicial do prazo\nprescricional; e as partes recorrentes, nas razões do especial,\nindicaram, expressamente, violação a esse dispositivo. Portanto,\nhouve expresso prequestionamento da matéria recursal.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00189"],"jurisprudencia_citada":"(IMPOSTO DE RENDA - PRESCRIÇÃO - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - TERMO\nINICIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1584759>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"367031350a76ee788c7947b676416e16a0560b00c30b86880035f50dc087fb96","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
