# Registro público: TJSE — 00288385020188250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-08-07
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4334346/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4334346.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a437809fbb59e16a60e552fdec5908f0a6fe76fd0d6d3e11fd52a066d6304b8

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 15
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-08-07
- **Último ato com data válida:** 2019-05-22

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-05-22** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2019-05-22** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-04-26** — Documento (TPU 581)
> **2019-04-12** — Documento (TPU 581)
> **2019-04-12** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-04-10** — Procedência em Parte (TPU 221)
> **2019-02-19** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-02-19** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2018-12-07** — Documento (TPU 581)
> **2018-11-22** — Documento (TPU 581)
> **2018-11-22** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2018-11-20** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Concurso de Credores

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-04-12T08:10:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-02-19T17:45:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-11-22T10:44:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-05-22T12:45:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-05-22T12:45:17.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-04-26T12:29:51.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-04-12T09:33:14.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-04-10T10:33:28.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8339", "nome": "14ª Vara Cível de Aracaju"}}
- 2019-02-19T17:49:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-12-07T08:18:16.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-11-22T12:56:37.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-11-20T08:34:30.000Z — Petição (TPU 85)
- 2018-10-22T15:09:55.000Z — Assistência Judiciária Gratuita (TPU 11024)
- 2018-08-07T09:20:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-08-07T09:20:31.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–15 de 15 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)
- [Outros processos do assunto TPU 5000](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5000)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/9a437809fbb59e16a60e552fdec5908f0a6fe76fd0d6d3e11fd52a066d6304b8.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Concurso de Credores — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-08-07 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2018-08-07 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2018-10-22 — Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2018-11-20 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2018-11-22 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2018-12-07 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2019-02-19 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-04-10 — Procedência em Parte — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-04-12 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-04-26 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-05-22 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2019-05-22 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/4`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-05-22 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/4`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-26T07:07:52\.408000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-26
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20180807120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-08\-07
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 9a437809fbb59e16a60e552fdec5908f0a6fe76fd0d6d3e11fd52a066d6304b8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00374423420178250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4333031/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000, 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJPR — 00000297219948160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6275810/) — classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; referências coincidentes: 5000
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJPR — 00000287620208160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6209904/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CURITIBA - 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJSE — 00063114520188250053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4337265/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000, 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 2 ª VARA CÍVEL DE SOCORRO
- [TJSE — 00265397120168250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4335052/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJES — 00001995320208080024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6181455/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / VARA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA - VITÓRIA
- [TJPR — 00000287120238160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6158779/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJMT — 00004231020198110002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6092467/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 5000
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / Quarta Vara Cível - Comarca de Várzea Grande - SDCR


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8ec29930992f0d7d6e414ca689c720fef6506e9247324a860822cb96d4b5d4cc
- **SHA-256 do registro documental:** 9a437809fbb59e16a60e552fdec5908f0a6fe76fd0d6d3e11fd52a066d6304b8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f9d3c327fd780e01946bfdc9453270e00ba0a5bfdd9f07a6f9c19040b4d81ff
- **SHA-256 do registro documental:** 9a437809fbb59e16a60e552fdec5908f0a6fe76fd0d6d3e11fd52a066d6304b8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)

### [REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2081938/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** concurso, credores
- **SHA-256 do HTML autoral:** 18a76c767fe7f3158908d656b3cdeba26df8451bab76939a63864936031c4a47
- **SHA-256 do registro documental:** 9a437809fbb59e16a60e552fdec5908f0a6fe76fd0d6d3e11fd52a066d6304b8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2081938%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00288385020188250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Assistência Judiciária Gratuita | Concurso de Credores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-05-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/9a437809fbb59e16a60e552fdec5908f0a6fe76fd0d6d3e11fd52a066d6304b8.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9a437809fbb59e16a60e552fdec5908f0a6fe76fd0d6d3e11fd52a066d6304b8
- **SHA-256 do comentário:** fc9c403cc5ea5a11e3ac332b97d421cfa08b28f5ed1f2e1f11e8d4295f0d6073
