{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4335,"origem":"stj","sha256_origem":"3fc560be8bc25ae09e8774c6e8cb9d32f9edbb329695f0c649cd7261622ab97a","registro_original":{"id_fonte":"000818162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1894165","numero_registro":"202101385066","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE RESTABELECIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nAUSÊNCIA. CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. CONFIGURAÇÃO.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ART. 1.025 DO\nCPC/2015. FICTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. AFRONTA.\nINDICAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não viola o artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015 nem\nimporta em omissão o acórdão que adota, para a resolução da causa,\nfundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo\nrecorrente.\n3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede\nseu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.\n4. O Superior Tribunal de Justiça não reconhece o prequestionamento\npela simples oposição de embargos de declaração. Persistindo a\nomissão, é necessária a interposição de recurso especial por afronta\nao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de\nperseverar o óbice da ausência de prequestionamento.\n5. Se a questão levantada não foi discutida pelo tribunal de origem\ne não verificada, nesta Corte, a existência de erro, omissão,\ncontradição ou obscuridade, não há falar em prequestionamento ficto\nda matéria, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015, incidindo na\nespécie a Súmula nº 211/STJ.\n6. Na hipótese, é inviável rever o entendimento firmado pelas\ninstâncias ordinárias, a respeito das questões relativas ao\nexercício do contraditório e da ampla defesa e à alegada preclusão\nda impugnação dos cálculos, sem a análise de fatos e provas da\ncausa, procedimento que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.\n7. A multa do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015 será\nexcluída apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia\ndevida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer\ndiscussão do débito. Precedentes.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00523 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA DO ART. 523 DO CPC - EXCLUSÃO - HIPÓTESE - SÚMULA 568 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1755391>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1906380>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a1f6842a2250b2d0240e9b07db98193048e63b1cbf27afbc10ff8eed6a3c24cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
