# Registro público: TJSE — 00444286720188250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-11-19
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4335023/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4335023.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5282eb3d065e279f2f25c28f8c3ba41e5c7a583d6cb75d16b5c30c5e9b28ab05

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 15
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-11-19
- **Último ato com data válida:** 2019-05-24

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-05-24** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-05-24** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2019-04-26** — Documento (TPU 581)
> **2019-04-17** — Documento (TPU 581)
> **2019-04-15** — Procedência em Parte (TPU 221)
> **2019-02-27** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-02-27** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-02-01** — Documento (TPU 581)
> **2019-01-16** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-01-16** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2019-01-15** — Documento (TPU 581)
> **2019-01-14** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-01-14T16:39:31.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-02-27T09:08:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-01-16T11:43:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-05-24T12:18:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-05-24T12:17:54.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-04-26T09:39:01.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-04-17T11:55:38.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-04-15T06:54:47.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8339", "nome": "14ª Vara Cível de Aracaju"}}
- 2019-02-27T09:08:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-02-01T08:48:27.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-01-16T10:35:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-01-15T13:05:54.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-12-18T12:25:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-11-19T09:28:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-11-19T09:28:52.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–15 de 15 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10491](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10491)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5282eb3d065e279f2f25c28f8c3ba41e5c7a583d6cb75d16b5c30c5e9b28ab05.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Direitos e Títulos de Crédito — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-11-19 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2018-11-19 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2018-12-18 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2019-01-14 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-01-15 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2019-01-16 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2019-02-01 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2019-02-27 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-04-15 — Procedência em Parte — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-04-17 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-04-26 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-05-24 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-05-24 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/3`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-05-24 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/4`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-08\-29T17:00:10\.611000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-08\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20181119120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-11\-19
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 5282eb3d065e279f2f25c28f8c3ba41e5c7a583d6cb75d16b5c30c5e9b28ab05

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPR — 00000300420228160144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6298251/) — classe: Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum; referências coincidentes: 10491
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / RIBEIRÃO CLARO - JUÍZO ÚNICO
- [TJRN — 01000207220178200130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6290347/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10491
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / VARA ÚNICA
- [TJPR — 00000298919868160173](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6289809/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10491
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJMT — 00004447220018110048](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6288844/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10491
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / Vara Única - Comarca de Juscimeira - SDCR
- [TJAC — 00034256819998010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6288479/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10491
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
- [TJPR — 00000296319988160078](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6267504/) — classe: Embargos de Terceiro Cível; referências coincidentes: 10491
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Embargos de Terceiro Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CURIÚVA - JUÍZO ÚNICO
- [TJMT — 00004405320138110100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6246619/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10491
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / Vara Única - Comarca de Brasnorte - SDCR
- [TJMT — 00004403020048110048](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6231706/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10491
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / Vara Única - Comarca de Juscimeira - SDCR


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f6abc92a6f9df7090d78dbcc52b08188c5f6d720020e0dbfbd9ac6af5c28779c
- **SHA-256 do registro documental:** 5282eb3d065e279f2f25c28f8c3ba41e5c7a583d6cb75d16b5c30c5e9b28ab05
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)

### [REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2199795/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, titulos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 884f3c693886301ae9a8e239c5eb0fc7b22ba0055affd26527cb97b3680b8aa5
- **SHA-256 do registro documental:** 5282eb3d065e279f2f25c28f8c3ba41e5c7a583d6cb75d16b5c30c5e9b28ab05
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2199795%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00444286720188250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Direitos e Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-05-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5282eb3d065e279f2f25c28f8c3ba41e5c7a583d6cb75d16b5c30c5e9b28ab05.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5282eb3d065e279f2f25c28f8c3ba41e5c7a583d6cb75d16b5c30c5e9b28ab05
- **SHA-256 do comentário:** ce0b005f0c5ce2765404c7c1ba2816b7aa8e41e7e39ef69b4eb812561ee7e240
