{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43357,"origem":"stj","sha256_origem":"91e3880e5eebce47a918702916350f1a3e50c5b39418395d04d08414d5abd5d1","registro_original":{"id_fonte":"000856448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2057230","numero_registro":"202300696430","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ADICIONAIS DE ALÍQUOTA DESTINADOS AO\nSAT/RAT E TERCEIROS. MENOR APRENDIZ. DECRETO-LEI N° 2.318, DE 1986,\nREVOGADO. ART. 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.\nIMPENHORABILIDADE DE VALOR DESTINADO AO PAGAMENTO DA FOLHA DE\nSALÁRIO. MENOR APRENDIZ E MENOR ASSISTIDO. EQUIVALÊNCIA DOS TERMOS.\nAUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR\nA TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR\nANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS\nARTS. 22 E 28 DA LEI N 8.212/1991; 4º, § 4º, DO DECRETO-LEI N.\n2.318/1986; E 74 DA LEI N. 9.430/1996. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA\nSÚMULA N. 282/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO\nACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA\nDESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §\n4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A tese acerca de que os termos menor aprendiz e menor assistido\npossuem a mesma essência, sendo incabível a sua distinção, não\nencontra amparo nos dispositivos apontados como violados, o que\nimpede sua apreciação em recurso especial e atrai, por analogia, a\nincidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal\nFederal.\nIII - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de\nenfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo\nimpede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o\nrequisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula\nn. 282 do Supremo Tribunal Federal.\nIV - O tribunal a quo concluiu que a norma isentiva prevista no art.\n4º, § 4º, do Decreto-Lei n. 2.318/1986 encontra-se revogada.  Tal\nfundamentação não foi refutada, o que repercute na inadmissibilidade\ndo recurso, pois a falta de combate a fundamento suficiente para\nmanter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da\nSúmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.\nV - Os óbices que impedem o exame do especial pela alínea a\nprejudicam a análise do recurso interposto pela alínea c do\npermissivo constitucional para discutir a mesma matéria.\nVI - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nVII - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVIII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6d95bc001bcfae8ef0f5895576cf28ba4c15500dd66a4e2e6e9b8ae256dfaa36","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
