{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43361,"origem":"stj","sha256_origem":"c1cbeee02c292c8f40961387c5b94787beae288bcc8a99d94ed1a42de4419eac","registro_original":{"id_fonte":"000856462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1608125","numero_registro":"201903186373","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO\nINTERNO. ABERTURA DE PRAZO PARA COMPLEMENTAR AS RAZÕES. ART. 1.024,\n§ 3º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO. IN\nADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015.  AGRAVO\nINTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. Consoante o disposto no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, \"o órgão\njulgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se\nentender ser este o recurso cabível, desde que determine\npreviamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco)\ndias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às\nexigências do art. 1.021, § 1º\".\n2. \"Recebidos os Embargos de Declaração como Agravo Interno, dele\nnão se conhece quando a parte requerente, intimada a complementar as\nrazões recursais, não se manifesta no prazo legal (arts. 1.021, §\n1º, c/c art. 1.024, § 3º, do CPC/2015)\" (AgInt no REsp 2.007.343/BA,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n17/10/2022, DJe de 4/11/2022).\n3. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Agravo\ninterno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001 ART:01024 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO INTERNO - INTIMAÇÃO\nPARA COMPLEMENTAR RAZÕES - INÉRCIA - INCOGNOSCIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2007343>>-BA,\n         <<EDcl no AREsp 1833380>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5a67e94b3b340770efa8e82987868c2fc27b1ec4d36f903a086df527a7196ac9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
