{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43363,"origem":"stj","sha256_origem":"c4417a0bd066d693a2e8b50c3f324f3f74e00b252fd5bf06f12f398b345dd22c","registro_original":{"id_fonte":"000856648","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1814128","numero_registro":"202003466581","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO  NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULAR ES NÃO\nCONHECIDO.\n1. A decisão ora recorrida conheceu do agravo para não conhecer do\nrecurso especial em razão da incidência das Súmulas 280/STF e\n284/STF.\n2. Neste recurso, as partes agravantes não rebatem  as razões\nexpostas na decisão que visam a impugnar. Aplicável ao caso a Súmula\n182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC\nque deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão\nagravada.\n3. Com efeito, para controverter o fundamento da decisão agravada, é\ndever da parte agravante demonstrar, no agravo interno, de forma\nclara e objetiva, que impugnou especificamente o seu fundamento, o\nque não ocorreu.\n4. Registro, ainda, que o recurso de agravo, tanto aquele previsto\nno art. 1.042 do CPC/2015 como o dito regimental ou interno previsto\nno art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, objetiva desconstituir os\nfundamentos que impediram o processamento do recurso especial; sem\nessa providência, não comporta seguimento.\n5 . Agravo interno dos particulares não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fee2753bc6855f662f4ba5eb1b4f76e6a1fa71b4e92564772b688dd3d407b06d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
