# Registro público: STJ — 1600772

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-02-21
- **Publicação:** 2022-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43364/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43364.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bec1bc594aa577291d9011276f5a233a1304e0bfeab633ce63004fe2101acb6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO
NA ANVISA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. APLICAÇÃO
DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Somente é necessário o ajuizamento da ação em desfavor da União,
quando se pretende medicamentos sem registro na Anvisa, o que não é
o caso do autos, em que o medicamento possui o referido registro e,
em se tratando de responsabilidade solidária, cabe à parte escolher
qualquer dos legitimados para figurar no polo passivo da ação, não
havendo que se falar em responsabilidade exclusiva da União.
Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno do Estado a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO
NA ANVISA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. APLICAÇÃO
DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Somente é necessário o ajuizamento da ação em desfavor da União,
quando se pretende medicamentos sem registro na Anvisa, o que não é
o caso do autos, em que o medicamento possui o referido registro e,
em se tratando de responsabilidade solidária, cabe à parte escolher
qualquer dos legitimados para figurar no polo passivo da ação, não
havendo que se falar em responsabilidade exclusiva da União.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo Interno do Estado a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
