# Registro público: STJ — 1565521

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4337/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4337.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d85b5b9d2c6187c56ea36dac33614bc038c0c5801734c995ad27ce1e63f8fc5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO INSUFICIENTE.
COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, não havendo comprovação do recolhimento do preparo
no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para
realizá-lo em dobro, sob pena de deserção, conforme disposição do
art. 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, apesar de devidamente intimada para
complementar o preparo, a parte não o fez dentro do prazo
estabelecido, o que justifica a deserção do recurso, nos termos do
art. 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Encontrando-se a pretensão da parte recorrente já amparada na
decisão agravada, fica caracterizada a ausência de interesse
recursal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO INSUFICIENTE.
COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, não havendo comprovação do recolhimento do preparo
no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para
realizá-lo em dobro, sob pena de deserção, conforme disposição do
art. 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil de 2015.
3. Na hipótese dos autos, apesar de devidamente intimada para
complementar o preparo, a parte não o fez dentro do prazo
estabelecido, o que justifica a deserção do recurso, nos termos do
art. 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil de 2015.
4. Encontrando-se a pretensão da parte recorrente já amparada na
decisão agravada, fica caracterizada a ausência de interesse
recursal.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO - INTIMAÇÃO
PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO SOB PENA DE DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1142653>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1125510>>-RJ
(MAJORAÇÃO - VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - INEXISTÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1156295>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1921199>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1942285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155570/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3168762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153028/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2251877](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132292/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
