{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43372,"origem":"stj","sha256_origem":"10aee6bf903daac506da8fb47d268961391158999a105d0724e9402683838ca9","registro_original":{"id_fonte":"000856779","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2079595","numero_registro":"202302028314","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA.\nINDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.\n1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria\nfático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: \"A pretensão de\nsimples reexame de prova não enseja recurso especial.\"\n2. Caso em que o Tribunal de origem fixou os valores devidos a\ntítulo de danos morais atentando-se às peculiaridades do caso e às\nprovas dos autos, não se vislumbrando manifesta irrisoriedade apta a\nalterar o quantum arbitrado.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - REEXAME - VALOR IRRISÓRIO OU\nEXORBITANTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2132812>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"363c78bc922ae6327994d7c41dec2ded9a4dc2a9e22838dd7f126d2a12a7fe5e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
