# Registro público: STJ — 2250605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43375/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43375.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6eb5fa537561f52bb5aa8a3219023621fd1d87fad221b437d767d3761a4d45e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ADICIONAIS PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
FÉRIAS USUFRUÍDAS. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consolidou-se na Primeira Seção desta Corte Superior o
entendimento de que, em razão da natureza remuneratória, incide a
contribuição previdenciária sobre os adicionais de periculosidade e
de insalubridade; sobre as férias usufruídas; sobre o décimo
terceiro salário e sobre o décimo terceiro salário proporcional no
aviso prévio indenizado. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que, na decisão impugnada, em conformidade com a
orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça,
reconheceu-se a incidência de contribuição previdenciária sobre as
rubricas supracitadas.
3 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ADICIONAIS PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
FÉRIAS USUFRUÍDAS. INCIDÊNCIA.
1. Consolidou-se na Primeira Seção desta Corte Superior o
entendimento de que, em razão da natureza remuneratória, incide a
contribuição previdenciária sobre os adicionais de periculosidade e
de insalubridade; sobre as férias usufruídas; sobre o décimo
terceiro salário e sobre o décimo terceiro salário proporcional no
aviso prévio indenizado. Precedentes.
2. Hipótese em que, na decisão impugnada, em conformidade com a
orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça,
reconheceu-se a incidência de contribuição previdenciária sobre as
rubricas supracitadas.
3 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAIS DE
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE, 13º SALÁRIO E FÉRIAS - SÚMULA
83/STJ)
   STJ - <<REsp 1144750>>-RS,
         <<REsp 1546680>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 904),
         <<REsp 1230957>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 478, 479,
737, 738, 739, 740),
         <<AgInt no REsp 1582298>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
