# Registro público: STJ — 1942498

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4338/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4338.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be9e9aaf2ed462303244f4ec4965f5feaf322588854afc0b8084eed83d7135ea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE
CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. REJEITADA. INCOMPETENCIA TERRITORIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NÃO VERIFICADA. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N.º 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido
de que a existência de cláusula compromissória não obsta a execução
de título extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos da
certeza, liquidez e exigibilidade na medida em que os árbitros não
são investidos do poder de império estatal à prática de atos
executivos, não tendo poder coercitivo direto.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem
demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas
contratuais e novo exame do acervo fático-probatório constante dos
autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices
dos Enunciados n.º 5 e 7, do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE
CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. REJEITADA. INCOMPETENCIA TERRITORIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NÃO VERIFICADA. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N.º 5 E 7/STJ.
1. Entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido
de que a existência de cláusula compromissória não obsta a execução
de título extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos da
certeza, liquidez e exigibilidade na medida em que os árbitros não
são investidos do poder de império estatal à prática de atos
executivos, não tendo poder coercitivo direto.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem
demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas
contratuais e novo exame do acervo fático-probatório constante dos
autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices
dos Enunciados n.º 5 e 7, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
POSSIBILIDADE DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA CERTEZA,
LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1914196>>-DF
(COMPETÊNCIA TERRITORIAL - NÃO ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<EDcl no AREsp 704485>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
