# Registro público: STJ — 2059096

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43392/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43392.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84ac51ec5c27fc84c28fe6f2792630f75ff83b30dfa4c53a2963ab5ec6c9930c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE
DE BENS. TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A nova redação da Lei n. 8.429/1992, dada pela Lei n.
14.230/2021, passou a exigir a demonstração do requisito da
urgência, além da plausibilidade do direito invocado, para o
deferimento da indisponibilidade de bens em sede de ação de
improbidade administrativa.
- **Item 2 (texto oficial):** Por possuir natureza de tutela provisória de urgência cautelar,
podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo, a decisão de
indisponibilidade de bens reveste-se de caráter processual, de modo
que, por força do art. 14 do CPC/2015, a norma mencionada deve ter
aplicação imediata ao processo em curso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE
DE BENS. TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA.
1. A nova redação da Lei n. 8.429/1992, dada pela Lei n.
14.230/2021, passou a exigir a demonstração do requisito da
urgência, além da plausibilidade do direito invocado, para o
deferimento da indisponibilidade de bens em sede de ação de
improbidade administrativa.
2. Por possuir natureza de tutela provisória de urgência cautelar,
podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo, a decisão de
indisponibilidade de bens reveste-se de caráter processual, de modo
que, por força do art. 14 do CPC/2015, a norma mencionada deve ter
aplicação imediata ao processo em curso.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art16_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE - INDISPONIBILIDADE DE BENS - TUTELA DE URGÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1366721>>-BA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 701)
(TUTELA DE URGÊNCIA - NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA - REVOGAÇÃO OU
MODIFICAÇÃO A QUALQUER TEMPO)
   STJ - {{REsp 2042925}}, {{REsp 2033801}}

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00016 PAR:00003
(COM A REDAÇÃO  DADA PELA LEI 14.230/2021)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00014
- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art16_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art16_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2089767](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84321/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art16_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2078360](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84320/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art16_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2076911](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84319/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art16_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
