# Registro público: TJCE — 00506594120218060064

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-02-11
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4339406/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4339406.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d99c0a315dbf83f5d52193af4c32e8f4db08245cc3dbe43a251d761e498c462

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 77
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-02-11
- **Último ato com data válida:** 2024-09-11

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-09-11** — Definitivo (TPU 246)
> **2024-08-17** — Processo Encaminhado (TPU 12214)
> **2024-08-14** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-07-18** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-05-27** — Petição (TPU 85)
> **2024-05-25** — Petição (TPU 85)
> **2024-05-15** — Petição (TPU 85)
> **2024-05-15** — Petição (TPU 85)
> **2024-04-08** — Petição (TPU 85)
> **2024-04-05** — Petição (TPU 85)
> **2024-01-23** — Por decisão judicial (TPU 898)
> **2024-01-23** — Documento (TPU 581)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Despesas Condominiais

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-03-02T02:11:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-04-12T16:47:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-08-02T14:00:12.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-02-28T02:01:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-02-10T14:51:49.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-11-17T14:08:47.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-01-23T16:11:46.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
- 2024-09-11T09:32:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2021-02-17T17:23:48.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-03-22T17:23:42.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-04-30T16:44:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-09-24T08:04:52.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-01-30T16:11:54.000Z — Decisão de Saneamento e Organização (TPU 12387)
- 2023-08-11T17:24:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-01-09T13:14:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-27T14:24:44.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-02-21T22:52:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-04-12T15:26:29.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-05-14T12:41:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-01-19T21:27:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-02-02T02:21:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-11-02T14:04:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-15T09:35:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-14T23:41:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-02-22T11:30:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-04-12T15:26:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-02T11:11:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-01-20T11:41:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-02-04T03:02:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-11-17T10:49:47.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-01-23T16:10:09.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-08-17T02:22:45.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2021-03-16T19:55:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-04-16T21:28:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-08-20T10:54:25.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-03-14T14:27:37.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-02-27T22:24:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-08T20:53:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-15T14:53:51.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-03-04T13:11:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 77 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4339406.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10467](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10467)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5d99c0a315dbf83f5d52193af4c32e8f4db08245cc3dbe43a251d761e498c462.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 77 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Despesas Condominiais — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-02-11 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/46`
- 2023-01-30 — Decisão de Saneamento e Organização — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2024-01-09 — Homologação de Transação — `/resposta/corpo/movimentos/52`
- 2024-01-09 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2024-01-09 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/75`
- 2024-01-15 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2024-01-23 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/30`
- 2024-01-23 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2024-04-05 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/45`
- 2024-04-08 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/60`
- 2024-05-15 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/38`
- 2024-05-15 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/53`
- 2024-05-25 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/68`
- 2024-05-27 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2024-07-18 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/76`
- 2024-08-14 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2024-08-17 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/31`
- 2024-09-11 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/7`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2023-01-30 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/12`
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2024-01-09 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/52`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-01-09 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/75`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T21:48:53\.035386835Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20210211000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-02\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 5d99c0a315dbf83f5d52193af4c32e8f4db08245cc3dbe43a251d761e498c462

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 02000229720248060064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4355574/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
- [TJCE — 04312361120108060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6296744/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJRR — 08048251020208230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312169/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / 5ª VARA CÍVEL
- [TJCE — 02044823020248060064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4344663/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
- [TJDFT — 00130731120168070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4354067/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / 2? VARA DE EXECU??O DE T?TULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRAS?LIA
- [TJPE — 00000214120208172001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3647803/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL - SEÇÃO A
- [TJDFT — 00080449820128070007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3623129/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / VARA DE EXECU??O DE T?TULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA
- [TJPE — 00000209720268172760](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3609419/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAMARACÁ


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
- **SHA-256 do registro documental:** 5d99c0a315dbf83f5d52193af4c32e8f4db08245cc3dbe43a251d761e498c462
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)

### [REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2005559/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento em cumprimento de sentença, rejeitou exceção de pré-executividade e manteve os executados no polo passivo, afastando a inclusão do arrematante do imóvel levado à hasta pública. 2. A controvérsia diz respeito à responsabilidade por débitos condominiais vinculados a imóvel arrematado judicialmente e à substituição processual dos executados pelo arrematante. 3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada, rejeitou a preliminar de nulidade por falta de fundamentação e negou a substituição processual pelo arrematante, afirmando que o terceiro de boa-fé somente responde por débitos condominiais posteriores à arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; e (ii) saber se o arrematante responde pelos débitos condominiais, inclusive anteriores à arrematação, diante da natureza propter rem da obrigação e da previsão no edital, com aplicação do art. 1.345 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro, objetivo e fundamentado, os pontos relevantes da controvérsia, não sendo caso de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 6. A obrigação condominial é propter rem e acompanha o bem; o art. 1.345 do CC impõe ao adquirente a responsabilidade pelos débitos do alienante. A arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, impondo-se a exclusão dos antigos executados do polo passivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a incidência dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. O art. 1.345 do CC estabelece que a obrigação condominial é propter rem e a arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, cabendo a exclusão dos antigos executados do polo passivo". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.202.315/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, REsp n. 2.138.803/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, REsp n. 1.672.508/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019; STJ, REsp n. 1.523.696/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2019; STJ, REsp n. 2.197.699/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/9/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 953276, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.005.559, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** condominiais, despesas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 481e7019cbc2cadf25d884f96b163b41cab08bc74f5006bd2f165b55aacb523d
- **SHA-256 do registro documental:** 5d99c0a315dbf83f5d52193af4c32e8f4db08245cc3dbe43a251d761e498c462
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2005559%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00506594120218060064 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Despesas Condominiais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 77 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-09-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5d99c0a315dbf83f5d52193af4c32e8f4db08245cc3dbe43a251d761e498c462.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5d99c0a315dbf83f5d52193af4c32e8f4db08245cc3dbe43a251d761e498c462
- **SHA-256 do comentário:** c2dd82ca4a8569acb12e67599a8bae4b78eaeed37a380c6e990035e367206433
