{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43397,"origem":"stj","sha256_origem":"956a5d09f1cfdffe926ba13e559247f68d55e9754771b9c65e83d00af8a348a1","registro_original":{"id_fonte":"000856893","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2055008","numero_registro":"202300631703","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DO\nPARCELAMENTO FISCAL. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL.\nINADIMPLÊNCIA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE.\n1. É desnecessária a notificação prévia do contribuinte acerca da\nsua exclusão do programa de parcelamento tributário, de acordo com o\nart. 12 da Lei n. 10.684/2003. Precedentes.\n2. Hipótese em que a verificação acerca das razões que levaram à\nexclusão da empresa do parcelamento fiscal implica necessário\nrevolvimento de provas, o que é inviável no âmbito do recurso\nespecial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2003-05-30;10684!art12"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010684 ANO:2003\n        ART:00012"],"jurisprudencia_citada":"(PARCELAMENTO FISCAL - EXCLUSÃO - INTIMAÇÃO - DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1530832>>-PE, <<REsp 1151058>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1513491>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9fe5f324ff452b5b4177f81cce6e167b888b1075a2f01fd66701e9d2eecf5ecc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
