{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":434,"origem":"stj","sha256_origem":"aa74f122a59e102baf6ee196839f8864aafadf0705ab17d37f5617103152bc7e","registro_original":{"id_fonte":"000812810","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1910692","numero_registro":"202101736795","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. 2. RESCISÃO\nUNILATERAL. INICIATIVA DO ADQUIRENTE. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE\nPARTE DAS PARCELAS PAGAS. SÚMULA 83/STJ. 3. ARRAS CONFIRMATÓRIAS.\nRETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 4. SEGURO.\nFUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF.  5.\nMULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE.\n6. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. 7. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\n1. Incidem as Súmulas 211 do STJ, 282 e 356 do STF, na espécie,\nporquanto ausente o prequestionamento.\n2. Com efeito, segundo a jurisprudência do STJ, é possível ao\nadquirente rescindir unilateralmente o contrato de promessa de\ncompra e venda de imóvel, desde que ressarcido o vendedor das\ndespesas com a execução contratual. Precedentes.\n3. De acordo com o entendimento desta Corte, \"as arras\nconfirmatórias não se confundem com a prefixação de perdas e danos,\ntal como ocorre com o instituto das arras penitenciais, visto que\nservem como garantia do negócio e possuem característica de início\nde pagamento, razão pela qual não podem ser objeto de retenção na\nresolução contratual por inadimplemento do comprador\" (AgInt no REsp\nn. 1.893.412/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,\njulgado em 7/12/2020, DJe 11/12/2020).\n4. A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si\nsó, o acórdão impugnado a argumentação dissociada, bem como a\nausência de demonstração da suposta violação à legislação federal\nimpedem o conhecimento do recurso, na esteira dos enunciados n. 283\ne 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal\n5. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do\nCPC/2015, devendo ser analisado caso a caso.\n6. Consoante dispõe a Segunda Seção do STJ, não é cabível a\nmajoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno\nou de embargos de declaração.\n7. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO\nUNILATERAL - ADQUIRENTE - RESSARCIMENTO DO VENDEDOR)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1645384>>-RJ\n(COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO PELOS COMPRADORES - ARRAS\nCONFIRMATÓRIAS - RETENÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1954898>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1822832>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e5b9988e4de75c8d4a6de16325ada800bc6fb25455527c3c2f58aeb3f975acb8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
