# Registro público: STJ — 1950869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43401/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcdc141832720cbee0feda466e9076db3528e93243b64c43cdceb73387f2531f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000856897
- **Número de registro na fonte:** 202102324475
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DISPOSITIVO INDICADO COMO
VIOLADO. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE RECURSAL.
INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "incide ao
caso o óbice da Súmula 284 do STF, uma vez que a parte recorrente
aponta violação do art. 1.022 do CPC/2015, sem especificar, todavia,
quais incisos teriam sido contrariados, a despeito da indicação de
omissão, contradição, obscuridade ou erro material" (AgInt no AREsp
n. 1.766.826/RS, rel. Min. Manoel Erhardt - Desembargador convocado
do TRF da 5ª Região, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de
30/4/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Quando o conteúdo do dispositivo legal invocado no especial não
possui comando normativo suficiente à impugnação dos fundamentos do
aresto recorrido, há deficiência de fundamentação a incidir, por
analogia, a Súmula 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A conclusão do julgado regional se amolda à compreensão firmada
nesta Corte Superior de que a legitimidade para recorrer constitui
requisito de admissibilidade recursal , não se podendo conhecer de
recurso "interposto por quem não seja parte vencida, nem demonstre
sua condição de terceiro prejudicado, à luz do disposto no art. 996
do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 1.668.781/SP, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 8/9/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DISPOSITIVO INDICADO COMO
VIOLADO. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE RECURSAL.
INEXISTÊNCIA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "incide ao
caso o óbice da Súmula 284 do STF, uma vez que a parte recorrente
aponta violação do art. 1.022 do CPC/2015, sem especificar, todavia,
quais incisos teriam sido contrariados, a despeito da indicação de
omissão, contradição, obscuridade ou erro material" (AgInt no AREsp
n. 1.766.826/RS, rel. Min. Manoel Erhardt - Desembargador convocado
do TRF da 5ª Região, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de
30/4/2021).
2. Quando o conteúdo do dispositivo legal invocado no especial não
possui comando normativo suficiente à impugnação dos fundamentos do
aresto recorrido, há deficiência de fundamentação a incidir, por
analogia, a Súmula 284 do STF.
3. A conclusão do julgado regional se amolda à compreensão firmada
nesta Corte Superior de que a legitimidade para recorrer constitui
requisito de admissibilidade recursal , não se podendo conhecer de
recurso "interposto por quem não seja parte vencida, nem demonstre
sua condição de terceiro prejudicado, à luz do disposto no art. 996
do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 1.668.781/SP, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 8/9/2022).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
INCISO DO ART. 1.022 DO CPC)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1766826>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2017243>>-CE,
         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1860335>>-SP
(ADMISSIBILIDADE RECURSAL - PRESSUPOSTO INTRÍNSECO - LEGITIMIDADE
PARA RECORRER)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1668781>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00966 ART:00996 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art996)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2203543](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125022/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2196107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99268/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1783709](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24037/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** bcdc141832720cbee0feda466e9076db3528e93243b64c43cdceb73387f2531f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bcdc141832720cbee0feda466e9076db3528e93243b64c43cdceb73387f2531f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.059.550 do STJ, Primeira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2059550/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2059550%2F)

### [REsp 2.059.559 do STJ, Primeira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2059559/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2059559%2F)

### [REsp 2.185.011 do STJ: legitimidade e interesse recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2185011/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2185011%2F)

